CFOP 5931: Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
O CFOP 5931 é usado no lançamento do ICMS-ST de responsabilidade do emitente, apurado fora da operação de venda, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 5931 é usado no lançamento do ICMS-ST de responsabilidade do emitente, apurado fora da operação de venda, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
Descrição oficial: "Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço"
Quando usar o CFOP 5931
Use o 5931 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma lançamento de responsabilidade por substituição tributária.
- 2O imposto de substituição precisa ser lançado por responsabilidade, sem que haja uma nova saída de mercadoria.
- 3O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
É um lançamento de ajuste, usado quando a responsabilidade pelo ICMS-ST recai sobre o contribuinte por regra específica, e não pela venda em si.
Quando não usar o CFOP 5931
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O destinatário está em outro estado | 6931 |
| Houve venda da mercadoria de ST | 5401 / 5403 |
| É entrada de mercadoria de ST | 1403 / 2403 |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra de tributação do item.
Deixa que o Berga resolve. A responsabilidade por substituição fica na regra do item, e o lançamento sai com o código próprio, separado das vendas do período. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 5931
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 5.931 |
| Natureza da operação | Lançamento de responsabilidade por substituição tributária |
| Tipo | Saída |
| Alcance | Dentro do estado |
| Tributação | Suspensão |
| Grupo | Remessas |
| CST usuais (regime normal) | 00, 10, 20 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 101, 102, 103 |
| Regimes aplicáveis | MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/01/2006 |
O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo.
O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta.
CFOPs relacionados ao 5931
- CFOP 6931 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.