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CFOP 2931: Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço

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CFOPCFOP-2931TransporteCTeLançamentoResponsabilidadeICMS

O CFOP 2931 é usado no lançamento feito pelo tomador do frete interestadual, quando a responsabilidade pelo ICMS é dele, entre estados. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.

O CFOP 2931 é usado no lançamento feito pelo tomador do frete interestadual, quando a responsabilidade pelo ICMS é dele, quando o remetente está em outro estado.

Descrição oficial: "Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço"

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Quando usar o CFOP 2931

Use o 2931 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação é uma lançamento pelo tomador do serviço de transporte.
  2. 2
    Sua empresa é a tomadora do frete interestadual e assumiu a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
  3. 3
    O remetente está em outro estado.

Mesma situação do 1931, com o prestador em outro estado. O lançamento registra a responsabilidade assumida pelo tomador.

Quando não usar o CFOP 2931

SituaçãoCFOP correto
O remetente está no mesmo estado que a sua empresa1931
O prestador está no mesmo estado1931
A responsabilidade é do transportador2352 a 2356
É anulação do valor da prestação2206

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na entrada do CT-e recebido, em Documentos Fiscais.

Deixa que o Berga resolve. O conhecimento entra pelo XML e a responsabilidade pelo imposto vem da regra de tributação do frete. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do CFOP 2931

AtributoValor
Código2.931
Natureza da operaçãoCompra de serviço
TipoEntrada
AlcanceEntre estados
TributaçãoTributada
GrupoCompras
CST usuais (regime normal)00, 10, 20
CSOSN usuais (Simples Nacional)101, 102, 103
Regimes aplicáveisMEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado
Aceito em NF-eSim
Vigente desde01/01/2006

O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo.

O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta.

CFOPs relacionados ao 2931

  • CFOP 1931 — a mesma operação, dentro do estado.

Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.

Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.

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