CFOP 2931: Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço
O CFOP 2931 é usado no lançamento feito pelo tomador do frete interestadual, quando a responsabilidade pelo ICMS é dele, entre estados. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 2931 é usado no lançamento feito pelo tomador do frete interestadual, quando a responsabilidade pelo ICMS é dele, quando o remetente está em outro estado.
Descrição oficial: "Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço"
Quando usar o CFOP 2931
Use o 2931 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma lançamento pelo tomador do serviço de transporte.
- 2Sua empresa é a tomadora do frete interestadual e assumiu a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
- 3O remetente está em outro estado.
Mesma situação do 1931, com o prestador em outro estado. O lançamento registra a responsabilidade assumida pelo tomador.
Quando não usar o CFOP 2931
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O remetente está no mesmo estado que a sua empresa | 1931 |
| O prestador está no mesmo estado | 1931 |
| A responsabilidade é do transportador | 2352 a 2356 |
| É anulação do valor da prestação | 2206 |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na entrada do CT-e recebido, em Documentos Fiscais.
Deixa que o Berga resolve. O conhecimento entra pelo XML e a responsabilidade pelo imposto vem da regra de tributação do frete. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 2931
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 2.931 |
| Natureza da operação | Compra de serviço |
| Tipo | Entrada |
| Alcance | Entre estados |
| Tributação | Tributada |
| Grupo | Compras |
| CST usuais (regime normal) | 00, 10, 20 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 101, 102, 103 |
| Regimes aplicáveis | MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/01/2006 |
O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo.
O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta.
CFOPs relacionados ao 2931
- CFOP 1931 — a mesma operação, dentro do estado.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.