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CFOP 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

Atualizado há cerca de 2 horas0 acharam útil
CFOPCFOP-5405VendaSubstituição TributáriaICMS-STNFe

O CFOP 5405 é usado na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o ICMS da cadeia já foi ou está sendo recolhido pelo substituto, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.

O CFOP 5405 é usado na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o ICMS da cadeia já foi ou está sendo recolhido pelo substituto, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.

Descrição oficial: "Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído"

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Quando usar o CFOP 5405

Use o 5405 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação é uma saída por venda de mercadoria de substituição tributária.
  2. 2
    A mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária na operação, conforme o protocolo ou convênio aplicável.
  3. 3
    O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.

Bebida, combustível, autopeça, medicamento, material de construção e cosmético estão entre as famílias mais comuns de ST. O que define não é o produto em si: é o acordo entre os estados de origem e destino para aquele NCM.

Quando não usar o CFOP 5405

SituaçãoCFOP correto
O destinatário está em outro estado6404
A mercadoria não é de substituição tributária5102
A mercadoria não é de substituição tributária5102 / 6102

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra de tributação do item ou do NCM.

Deixa que o Berga resolve. A substituição tributária é definida uma vez na regra, e a partir dela sai o CFOP de ST, o CST correspondente e o cálculo do imposto retido. A venda do mesmo item para dentro e para fora do estado usa a mesma regra, com os códigos trocados sozinhos. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do CFOP 5405

AtributoValor
Código5.405
Natureza da operaçãoVenda com substituição tributária
TipoSaída
AlcanceDentro do estado
TributaçãoSubstituição tributária
GrupoVendas
CST usuais (regime normal)60
CSOSN usuais (Simples Nacional)500
Regimes aplicáveisSimples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado
Aceito em NF-eSim
Vigente desde01/01/2006

O que os CSTs significam: 60 iCMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

O que os CSOSNs significam: 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

A sujeição à substituição tributária depende do NCM e do acordo entre os estados de origem e destino — o mesmo produto pode ser de ST numa operação e não ser em outra. Confirme o protocolo ou convênio vigente antes de aplicar.

CFOPs relacionados ao 5405

  • CFOP 6404 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.
  • CFOP 1403 — a contrapartida: é com este código que a outra empresa registra a nota de entrada.
  • CFOP 5102 — a mesma operação, quando a mercadoria não é de substituição tributária.

Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.

Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.

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