CFOP 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído
O CFOP 5405 é usado na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o ICMS da cadeia já foi ou está sendo recolhido pelo substituto, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 5405 é usado na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o ICMS da cadeia já foi ou está sendo recolhido pelo substituto, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
Descrição oficial: "Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído"
Quando usar o CFOP 5405
Use o 5405 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma saída por venda de mercadoria de substituição tributária.
- 2A mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária na operação, conforme o protocolo ou convênio aplicável.
- 3O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
Bebida, combustível, autopeça, medicamento, material de construção e cosmético estão entre as famílias mais comuns de ST. O que define não é o produto em si: é o acordo entre os estados de origem e destino para aquele NCM.
Quando não usar o CFOP 5405
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O destinatário está em outro estado | 6404 |
| A mercadoria não é de substituição tributária | 5102 |
| A mercadoria não é de substituição tributária | 5102 / 6102 |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra de tributação do item ou do NCM.
Deixa que o Berga resolve. A substituição tributária é definida uma vez na regra, e a partir dela sai o CFOP de ST, o CST correspondente e o cálculo do imposto retido. A venda do mesmo item para dentro e para fora do estado usa a mesma regra, com os códigos trocados sozinhos. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 5405
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 5.405 |
| Natureza da operação | Venda com substituição tributária |
| Tipo | Saída |
| Alcance | Dentro do estado |
| Tributação | Substituição tributária |
| Grupo | Vendas |
| CST usuais (regime normal) | 60 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 500 |
| Regimes aplicáveis | Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/01/2006 |
O que os CSTs significam: 60 iCMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
O que os CSOSNs significam: 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
A sujeição à substituição tributária depende do NCM e do acordo entre os estados de origem e destino — o mesmo produto pode ser de ST numa operação e não ser em outra. Confirme o protocolo ou convênio vigente antes de aplicar.
CFOPs relacionados ao 5405
- CFOP 6404 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.
- CFOP 1403 — a contrapartida: é com este código que a outra empresa registra a nota de entrada.
- CFOP 5102 — a mesma operação, quando a mercadoria não é de substituição tributária.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.