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Erro E0266: CPF do intermediário informado na DPS é inválido

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Intermediário pessoa física existe — o representante autônomo.

O Erro E0266 acontece quando o CPF do intermediário informado na DPS não é válido.

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Por que acontece o Erro E0266

Intermediário costuma ser plataforma ou empresa, mas nem sempre: pode ser pessoa física — o representante, o corretor, o agenciador autônomo que aproxima cliente e prestador.

Nesse caso ele é identificado por CPF, que passa pela mesma checagem de dígito verificador de qualquer documento.

Antes de corrigir o número, porém, vale a pergunta que resolve boa parte dos casos: essa nota tem intermediário? O campo é opcional, e preenchê-lo sem necessidade liga um bloco inteiro de validações.

As causas mais comuns:

Campo preenchido sem necessidade. É a causa principal.

Digitação, ou CPF com pontuação em campo que espera dígitos.

CNPJ no campo do CPF, quando o intermediário é empresa.

Zeros à esquerda perdidos por passagem em planilha.

No Berga

Cadastros › Pessoas, no cadastro do intermediário. O Berga valida o documento na hora de salvar, então o erro raramente nasce aqui — costuma vir de cadastro importado de outro sistema.

Deixa que o Berga resolve antes de virar nota: documento inválido é barrado no cadastro, não pelo Sistema Nacional. Você descobre na hora, e não com a nota travada. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0266

  1. 1
    Confirme se a operação tem intermediário de fato.
  2. 2
    Não tendo, remova o grupo inteiro.
  3. 3
    Tendo, confira o CPF, sem pontuação — ou use o campo de CNPJ, se for empresa.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0266

Preencha o intermediário só quando ele existe. Havendo representante fixo, cadastre-o uma vez e reaproveite — o documento não muda a cada nota.

Se o Erro E0266 continuar

Checagens seguintes: CPF não encontrado no cadastro e sem domicílio no município, quando o intermediário é o emitente.

Erro irmão: CNPJ do intermediário inválido, para intermediário pessoa jurídica.

Persistindo, abra um chamado informando o CPF usado.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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