Erro E0284: O intermediário emitente da DPS só pode ser identificado por CNPJ ou CPF
A regra pelo lado positivo. Veja o que costuma aparecer no lugar.
O Erro E0284 acontece quando o intermediário emitente da DPS é identificado por algo que não é CNPJ nem CPF.
Por que acontece o Erro E0284
É a mesma regra do erro que proíbe o NIF, dita pelo lado positivo: em vez de listar o que não pode, este diz o que pode.
| Intermediário emitente | Documento |
|---|---|
| Pessoa jurídica | CNPJ |
| Pessoa física | CPF |
As causas mais comuns:
Campo de identificação vazio. É a causa principal — nenhum dos dois documentos foi preenchido, então nenhum critério é atendido.
Identificação por NIF, que tem erro próprio mas cai na mesma regra.
Identificador interno da plataforma enviado no lugar do documento — o ID do vendedor, o código do parceiro.
Integração preenchendo o grupo errado da DPS.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro de quem emite. O tipo de pessoa define qual campo de documento é usado — não existe campo genérico.
Deixa que o Berga resolve com estrutura: pessoa física preenche CPF, jurídica preenche CNPJ, e a nota sai com o campo certo. Sistema que guarda "documento" num campo só é onde esse erro nasce. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0284
- 1Confirme se o intermediário emitente é pessoa jurídica ou física.
- 2Preencha o CNPJ ou o CPF — nunca os dois.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0284
Não use o identificador interno da plataforma no lugar do documento fiscal. São coisas diferentes: um serve ao seu sistema, o outro à nota.
Se o Erro E0284 continuar
Erro irmão: intermediário emitente identificado por NIF, proibido pela mesma razão.
Erros vizinhos: CNPJ e CPF do intermediário inválidos, e os do grupo de inscrição municipal.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o documento usado.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.