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Erro E0296: O CEP do endereço do intermediário não existe ou não pertence ao município

Atualizado há cerca de 3 horas0 visualizações0 acharam útil
NFSeDPSIntermediárioCEPEndereçoErroFiscal

Terceira aparição da mesma regra de CEP. Veja o agravante aqui.

O Erro E0296 acontece quando o CEP do endereço do intermediário não existe, ou existe e não pertence ao município informado junto.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E0296

O Sistema Nacional confere o par CEP + município contra a base dos Correios — a mesma regra que vale para prestador e tomador.

O agravante aqui é que o endereço da plataforma é dado de terceiro: quem preenche raramente é quem mora nele, e ninguém percebe que envelheceu até a nota parar.

As causas mais comuns:

Endereço copiado do site da plataforma, desatualizado ou incompleto.

CEP genérico da cidade no lugar do CEP da rua.

Município digitado à mão, divergindo do que o CEP indica.

CEP de faixa reorganizada pelos Correios.

No Berga

Cadastros › Pessoas, no cadastro da plataforma. Comece pelo CEP: o Berga preenche logradouro, bairro, cidade e o código do município de uma vez.

Deixa que o Berga resolve o par que o Sistema Nacional confere: preenchendo pelo CEP, o município nunca diverge — e o código dele não é digitado, que é onde nasce a maior parte desses erros. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0296

  1. 1
    Confirme com a plataforma o endereço atual, com CEP.
  2. 2
    Confira o par CEP e município na busca dos Correios.
  3. 3
    Corrija o que divergir — normalmente é o município.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0296

Peça o endereço fiscal à plataforma, não copie do rodapé do site. E use a busca por CEP no cadastro, que garante a coerência do par.

Se o Erro E0296 continuar

Erros vizinhos: código de município inexistente no endereço do intermediário, e os mesmos erros de CEP para prestador e tomador.

Persistindo, abra um chamado informando o CEP e o município usados.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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