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Erro E0373: Código CIB inválido

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
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O CIB é o CPF do imóvel. Veja o formato e quem já tem.

O Erro E0373 acontece quando o código CIB informado no grupo de informações de obra não é válido.

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Por que acontece o Erro E0373

O CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro — é o identificador único de cada imóvel do país. Ele funciona como um "CPF do imóvel": unifica informações que antes estavam espalhadas entre prefeituras, cartórios, Receita Federal e INCRA.

O código tem sete caracteres alfanuméricos mais um dígito verificador, no formato AAAAAAA-D. Não é o número da matrícula nem a inscrição municipal do imóvel.

Vale saber em que estágio a obrigatoriedade está:

ImóvelCIB
RuralTodos já devem ter
Urbano em capital ou no DFObrigatório desde 2026
Urbano em demais municípiosA partir de janeiro de 2027

As causas mais comuns:

Inscrição municipal do imóvel informada no lugar do CIB — são cadastros diferentes.

Número da matrícula do cartório usado como CIB.

Digitação, com o dígito verificador quebrando.

Imóvel ainda sem CIB, em município onde a obrigatoriedade não chegou.

No Berga

DFe › NFSe, no grupo de obra da nota. O CIB entra ali, junto dos demais dados de identificação da obra.

Deixa que o Berga resolve o que se repete: obra costuma render várias notas ao longo do contrato. Com os dados dela guardados, o CIB não é redigitado a cada medição — que é onde o dígito verificador costuma quebrar. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0373

  1. 1
    Consulte o CIB do imóvel no portal da Receita Federal ou com o proprietário.
  2. 2
    Informe o código no formato correto, com o dígito verificador.
  3. 3
    Não havendo CIB ainda, identifique a obra pelos outros dados do grupo, conforme orientação da contabilidade.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0373

Peça o CIB ao contratante no início da obra, junto com os demais dados. Ele é um dado do imóvel, não da sua empresa — buscá-lo no meio do faturamento depende de terceiros.

Se o Erro E0373 continuar

Erros vizinhos: grupo de obra obrigatório ou indevido conforme o código de tributação, e as regras de endereço da obra.

Persistindo, abra um chamado informando o CIB usado e o imóvel.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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