Erro E0935: O grupo de endereço da atividade sobre bem imóvel no exterior não deve ser informado quando o município da prestação for informado
Imóvel em cidade brasileira não tem endereço no exterior.
O Erro E0935 acontece quando a nota informa o município do local da prestação da atividade sobre bem imóvel — uma cidade brasileira — e mesmo assim traz o grupo de endereço no exterior.
Por que acontece o Erro E0935
Um imóvel está num lugar só. Informar município brasileiro e endereço no exterior na mesma nota são declarações que se contradizem, e o Sistema Nacional não escolhe uma delas por você.
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Município + endereço nacional | Correto |
| País + endereço no exterior | Correto |
| País sem endereço no exterior | Erro E0934 |
| Município + endereço no exterior | Erro E0935 |
As causas mais comuns:
Nota copiada de uma operação internacional anterior.
Campos que ficaram preenchidos depois de trocar o local: o município mudou, o bloco antigo permaneceu.
Integração que envia os dois grupos sempre, deixando o preenchido decidir.
No Berga
DFe › NFSe, no grupo do imóvel e no local da prestação.
Deixa que o Berga resolve com um campo excluindo o outro: escolhido um município brasileiro, o bloco de endereço no exterior nem é enviado. A nota nunca sai contando duas histórias. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0935
- 1Confirme onde o imóvel está de verdade.
- 2Sendo no Brasil, remova o grupo de endereço no exterior e informe município e CEP.
- 3Sendo fora, remova o município e mantenha só o endereço no exterior.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0935
Ao reaproveitar uma nota, revise o bloco inteiro de local da prestação, não só o campo do município. Os grupos de endereço andam juntos.
Se o Erro E0935 continuar
Erros vizinhos: o mesmo grupo obrigatório com o país informado, e as regras do grupo de imóvel.
Persistindo, abra um chamado informando o município e o endereço do imóvel.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.