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Erro E1388: O endereço nacional do intermediário deve ser informado na DPS quando ele for identificado pelo CNPJ

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NFSeDPSIntermediarioEnderecoErroFiscal

Intermediário com CNPJ é brasileiro, e precisa de endereço daqui.

O Erro E1388 acontece quando o intermediário do serviço é identificado por CNPJ e o grupo de endereço nacional dele não é preenchido.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E1388

O CNPJ é documento brasileiro. Identificado o intermediário por ele, o Sistema Nacional conclui que se trata de empresa no Brasil — e passa a exigir o endereço nacional, com município, CEP e logradouro.

A escolha do documento é o que define qual grupo de endereço a nota precisa trazer:

Intermediário identificado porEndereço exigido
CNPJNacional
NIFNo exterior

O endereço do intermediário não é detalhe burocrático: em algumas operações é ele quem retém o ISSQN, e a retenção só é possível para quem está estabelecido no município de incidência.

As causas mais comuns:

Intermediário cadastrado só com o documento, sem endereço — comum em cadastro feito às pressas.

Endereço incompleto, faltando município ou CEP.

Integração que omite o grupo inteiro quando falta um campo.

Intermediário estrangeiro cadastrado com CNPJ por engano.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de endereço do intermediário.

Deixa que o Berga resolve pelo CEP: digitado o CEP, o endereço vem completo — logradouro, bairro, município e o código do IBGE junto. O grupo sai inteiro porque nasce preenchido. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E1388

  1. 1
    Abra o cadastro do intermediário e preencha o endereço completo.
  2. 2
    Confira município, CEP e logradouro.
  3. 3
    Sendo intermediário estrangeiro, use o NIF — e o endereço passa a ser o do exterior.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E1388

Exija endereço completo no cadastro do intermediário desde o início da relação. Cadastro só com CNPJ resolve o pagamento e trava a nota.

Se o Erro E1388 continuar

Erros vizinhos: as regras de retenção pelo intermediário, e o endereço no exterior para intermediário com NIF.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do intermediário.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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