Erro E1388: O endereço nacional do intermediário deve ser informado na DPS quando ele for identificado pelo CNPJ
Intermediário com CNPJ é brasileiro, e precisa de endereço daqui.
O Erro E1388 acontece quando o intermediário do serviço é identificado por CNPJ e o grupo de endereço nacional dele não é preenchido.
Por que acontece o Erro E1388
O CNPJ é documento brasileiro. Identificado o intermediário por ele, o Sistema Nacional conclui que se trata de empresa no Brasil — e passa a exigir o endereço nacional, com município, CEP e logradouro.
A escolha do documento é o que define qual grupo de endereço a nota precisa trazer:
| Intermediário identificado por | Endereço exigido |
|---|---|
| CNPJ | Nacional |
| NIF | No exterior |
O endereço do intermediário não é detalhe burocrático: em algumas operações é ele quem retém o ISSQN, e a retenção só é possível para quem está estabelecido no município de incidência.
As causas mais comuns:
Intermediário cadastrado só com o documento, sem endereço — comum em cadastro feito às pressas.
Endereço incompleto, faltando município ou CEP.
Integração que omite o grupo inteiro quando falta um campo.
Intermediário estrangeiro cadastrado com CNPJ por engano.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de endereço do intermediário.
Deixa que o Berga resolve pelo CEP: digitado o CEP, o endereço vem completo — logradouro, bairro, município e o código do IBGE junto. O grupo sai inteiro porque nasce preenchido. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E1388
- 1Abra o cadastro do intermediário e preencha o endereço completo.
- 2Confira município, CEP e logradouro.
- 3Sendo intermediário estrangeiro, use o NIF — e o endereço passa a ser o do exterior.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E1388
Exija endereço completo no cadastro do intermediário desde o início da relação. Cadastro só com CNPJ resolve o pagamento e trava a nota.
Se o Erro E1388 continuar
Erros vizinhos: as regras de retenção pelo intermediário, e o endereço no exterior para intermediário com NIF.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do intermediário.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.