Rejeição 1134: CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM
A rejeição 1134 acontece quando a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a Zona Franca de Manaus do item.
A rejeição 1134 - CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece na NF-e (modelo 55), na apuração de IBS e CBS, e significa que a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite.
O que a SEFAZ responde: “CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1134
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
As operações com a Zona Franca de Manaus têm tratamento próprio na reforma, incluindo a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor. As validações desse grupo são específicas e não se aplicam às demais operações.
A validação não olha se o valor está certo: olha se ele deveria estar ali. A SEFAZ rejeita porque a combinação declarada na nota — a finalidade do documento, o modelo ou a classificação tributária do item — não admite aquele grupo de campos.
Na prática, isso significa que o conteúdo enviado pertence a outro tratamento tributário. Ou a nota foi montada com um grupo que sobrou, ou a operação declarada não é a que está sendo feita.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB131-20, grupo de tributos do item):
Se CST possui indicador que não permite o uso de crédito presumido para a ZFM (ind_gCredPresIBSZFM = 0):
- Grupo gCredPresIBSZFM (id: UB131) informado indevidamente
Campos que a validação analisa: UB131.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O tratamento da Zona Franca fica na regra de tributação do item, junto do CFOP e do CST da operação. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1134
- 1Abra a nota e localize o item citado na mensagem — a SEFAZ devolve o número do item entre colchetes.
- 2Localize no item o campo
UB131— é ele que não pode estar na nota. - 3Confira o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) do item. É a combinação dos dois que define quais grupos são aceitos.
- 4Corrija a classificação para a que corresponde à operação real, ou remova o grupo que a SEFAZ apontou.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1134
A causa raiz é a classificação tributária cadastrada no item. Quando ela reflete a operação real, o grupo proibido nunca chega a ser montado.
Se a Rejeição 1134 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB131-20.