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Rejeição 1158: Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM

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NFeNFCeRejeição-1158ZFMZona FrancaIBSCBSReforma Tributária

A rejeição 1158 acontece quando a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a Zona Franca de Manaus do item.

A rejeição 1158 - Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece na NF-e (modelo 55), na apuração do IBS, e significa que a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite.

O que a SEFAZ responde: “Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]”

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Por que acontece a Rejeição 1158

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.

As operações com a Zona Franca de Manaus têm tratamento próprio na reforma, incluindo a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor. As validações desse grupo são específicas e não se aplicam às demais operações.

A validação não olha se o valor está certo: olha se ele deveria estar ali. A SEFAZ rejeita porque a combinação declarada na nota — a finalidade do documento, o modelo ou a classificação tributária do item — não admite aquele grupo de campos.

Na prática, isso significa que o conteúdo enviado pertence a outro tratamento tributário. Ou a nota foi montada com um grupo que sobrou, ou a operação declarada não é a que está sendo feita.

A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.

A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB131-40, grupo de tributos do item):

Se informado grupo do IBS da ZFM (grupo: gCredPresIBSZFM):

  • Tipo de Nota de Crédito (tag: tpNFCredito) diferente de 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)

Campos que a validação analisa: tpNFCredito.

No Berga

Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.

Deixa que o Berga resolve. O tratamento da Zona Franca fica na regra de tributação do item, junto do CFOP e do CST da operação. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 1158

  1. 1
    Abra a nota e localize o item citado na mensagem — a SEFAZ devolve o número do item entre colchetes.
  2. 2
    Localize no item o campo tpNFCredito — é ele que não pode estar na nota.
  3. 3
    Confira o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) do item. É a combinação dos dois que define quais grupos são aceitos.
  4. 4
    Corrija a classificação para a que corresponde à operação real, ou remova o grupo que a SEFAZ apontou.
  5. 5
    Emita a nota novamente.

Como evitar a Rejeição 1158

A causa raiz é a classificação tributária cadastrada no item. Quando ela reflete a operação real, o grupo proibido nunca chega a ser montado.

Se a Rejeição 1158 continuar

Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.

Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.

Rejeições relacionadas

Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB131-40.

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