Rejeição 1158: Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM
A rejeição 1158 acontece quando a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a Zona Franca de Manaus do item.
A rejeição 1158 - Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM acontece na NF-e (modelo 55), na apuração do IBS, e significa que a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite.
O que a SEFAZ responde: “Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1158
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
As operações com a Zona Franca de Manaus têm tratamento próprio na reforma, incluindo a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor. As validações desse grupo são específicas e não se aplicam às demais operações.
A validação não olha se o valor está certo: olha se ele deveria estar ali. A SEFAZ rejeita porque a combinação declarada na nota — a finalidade do documento, o modelo ou a classificação tributária do item — não admite aquele grupo de campos.
Na prática, isso significa que o conteúdo enviado pertence a outro tratamento tributário. Ou a nota foi montada com um grupo que sobrou, ou a operação declarada não é a que está sendo feita.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB131-40, grupo de tributos do item):
Se informado grupo do IBS da ZFM (grupo: gCredPresIBSZFM):
- Tipo de Nota de Crédito (tag: tpNFCredito) diferente de 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
Campos que a validação analisa: tpNFCredito.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
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Como resolver a Rejeição 1158
- 1Abra a nota e localize o item citado na mensagem — a SEFAZ devolve o número do item entre colchetes.
- 2Localize no item o campo
tpNFCredito— é ele que não pode estar na nota. - 3Confira o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) do item. É a combinação dos dois que define quais grupos são aceitos.
- 4Corrija a classificação para a que corresponde à operação real, ou remova o grupo que a SEFAZ apontou.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1158
A causa raiz é a classificação tributária cadastrada no item. Quando ela reflete a operação real, o grupo proibido nunca chega a ser montado.
Se a Rejeição 1158 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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- Rejeição 1165: Não é permitido informar a classificação para subapuração do IBS na ZFM na NFC-e modelo 65
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB131-40.