Rejeição 1190: Inscrição do emitente na Suframa não informado
A rejeição 1190 acontece quando a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a Zona Franca de Manaus do item.
A rejeição 1190 - Inscrição do emitente na Suframa não informado acontece na NF-e e na NFC-e e significa que a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe.
O que a SEFAZ responde: “Inscrição do emitente na Suframa não informado”
Por que acontece a Rejeição 1190
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
As operações com a Zona Franca de Manaus têm tratamento próprio na reforma, incluindo a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor. As validações desse grupo são específicas e não se aplicam às demais operações.
É o espelho da proibição. A operação declarada na nota torna aquele grupo obrigatório, e a SEFAZ não encontrou o conteúdo esperado. Quando a exigência vem da classificação tributária do item, é o indicador do CST ou do cClassTrib que a define — redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação monofásica.
O caso mais comum é a operação estar correta e o cadastro incompleto: falta o percentual, a alíquota ou o valor que aquele tratamento pede.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB66a-10, grupo de tributos do item):
Se informado gCBS/gALCZFMCBS:
- Inscrição do emitente na Suframa (tag:emit/ISUFemit) não informada
Campos que a validação analisa: emit/ISUFemit.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O tratamento da Zona Franca fica na regra de tributação do item, junto do CFOP e do CST da operação. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1190
- 1Localize o item citado na mensagem — o número vem entre colchetes na resposta da SEFAZ.
- 2Localize no item o campo
emit/ISUFemit— é ele que está faltando. - 3Verifique qual grupo a SEFAZ está cobrando e confira se a informação existe no cadastro do item.
- 4Preencha o que falta, ou troque a classificação tributária se ela não for a correta para a operação.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1190
Cadastro tributário completo no item resolve na origem: se a regra de tributação já traz o percentual e a alíquota que o tratamento exige, o grupo sai preenchido sozinho.
Se a Rejeição 1190 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1191: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) - CBS (alíquota zero) não permitido
- Rejeição 1192: Número do processo na Suframa não informado
- Rejeição 1185: Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB66a-10.