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Rejeição 730: NFC-e com Inscrição Suframa

Atualizado há cerca de 4 horas0 visualizações0 acharam útil
NFCeSUFRAMAZona Franca de ManausPDVRejeiçãoFiscal

O benefício da Zona Franca não passa pelo cupom. Veja por quê.

A Rejeição 730 acontece quando a NFC-e traz a Inscrição SUFRAMA do destinatário.

O cupom não comporta esse campo.

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Por que acontece a Rejeição 730

A Inscrição SUFRAMA identifica uma empresa habilitada aos incentivos da Zona Franca de Manaus. O benefício se aplica a operações comerciais entre empresas, com controle de internamento da mercadoria na área incentivada.

Isso não é venda de balcão a consumidor final — que é o que o cupom documenta.

Além disso, a venda para a ZFM exige CFOP específicos e motivo de desoneração próprio, e nenhum deles cabe no modelo 65.

As causas mais comuns:

Cliente da ZFM comprando no balcão. É a causa principal. A empresa está cadastrada com a inscrição SUFRAMA e ela vai junto na venda.

Cadastro compartilhado. O mesmo cliente é usado em NF-e e NFC-e, e o campo sobra no cupom.

Integração que preenche tudo. A origem manda todos os campos do cadastro, sem filtrar por modelo.

Como resolver a Rejeição 730

  1. 1
    Abra o cupom e remova a Inscrição SUFRAMA.
  2. 2
    Sendo a venda com benefício da Zona Franca, o documento correto é a NF-e, com CFOP e motivo de desoneração próprios.
  3. 3
    Sendo venda comum de balcão a consumidor final, o cupom vale — sem o campo.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 730

Filtre os campos por modelo de documento. O cupom leva bem menos dados que a nota, e a Inscrição SUFRAMA é um deles.

Vendas com benefício da ZFM devem seguir pelo fluxo de NF-e, separado do balcão.

Se a Rejeição 730 continuar

Rejeições vizinhas do cupom: IE do destinatário, destinatário contribuinte, IE de substituto tributário. Todas são campos exclusivos da nota.

Na NF-e, a venda para a ZFM tem sua própria família de exigências: inscrição válida, município na área de incentivo, CFOP da lista prevista e registro do valor desonerado.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do cliente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da Inscrição SUFRAMA na NFC-e.

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