Rejeição 730: NFC-e com Inscrição Suframa
O benefício da Zona Franca não passa pelo cupom. Veja por quê.
A Rejeição 730 acontece quando a NFC-e traz a Inscrição SUFRAMA do destinatário.
O cupom não comporta esse campo.
Por que acontece a Rejeição 730
A Inscrição SUFRAMA identifica uma empresa habilitada aos incentivos da Zona Franca de Manaus. O benefício se aplica a operações comerciais entre empresas, com controle de internamento da mercadoria na área incentivada.
Isso não é venda de balcão a consumidor final — que é o que o cupom documenta.
Além disso, a venda para a ZFM exige CFOP específicos e motivo de desoneração próprio, e nenhum deles cabe no modelo 65.
As causas mais comuns:
Cliente da ZFM comprando no balcão. É a causa principal. A empresa está cadastrada com a inscrição SUFRAMA e ela vai junto na venda.
Cadastro compartilhado. O mesmo cliente é usado em NF-e e NFC-e, e o campo sobra no cupom.
Integração que preenche tudo. A origem manda todos os campos do cadastro, sem filtrar por modelo.
Como resolver a Rejeição 730
- 1Abra o cupom e remova a Inscrição SUFRAMA.
- 2Sendo a venda com benefício da Zona Franca, o documento correto é a NF-e, com CFOP e motivo de desoneração próprios.
- 3Sendo venda comum de balcão a consumidor final, o cupom vale — sem o campo.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 730
Filtre os campos por modelo de documento. O cupom leva bem menos dados que a nota, e a Inscrição SUFRAMA é um deles.
Vendas com benefício da ZFM devem seguir pelo fluxo de NF-e, separado do balcão.
Se a Rejeição 730 continuar
Rejeições vizinhas do cupom: IE do destinatário, destinatário contribuinte, IE de substituto tributário. Todas são campos exclusivos da nota.
Na NF-e, a venda para a ZFM tem sua própria família de exigências: inscrição válida, município na área de incentivo, CFOP da lista prevista e registro do valor desonerado.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da Inscrição SUFRAMA na NFC-e.