Rejeição 203 do MDF-e: Emissor não habilitado para emissão do MDFe
A empresa não está habilitada na SEFAZ para emitir MDF-e. O credenciamento é por documento fiscal.
A Rejeição 203 acontece quando o emitente não está habilitado na base da SEFAZ para emitir MDF-e.
O que a SEFAZ responde: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe"
Por que acontece a Rejeição 203
Emitir documento fiscal eletrônico exige credenciamento na SEFAZ do estado, e o ponto que pega é este: o credenciamento é por documento.
Uma empresa habilitada para NF-e não está automaticamente habilitada para MDF-e. São autorizações separadas, pedidas separadamente, e é comum descobrir isso na primeira tentativa de emitir o manifesto — com a carga pronta.
A sequência típica é essa: a empresa emite NF-e há anos, compra um caminhão, começa a transportar carga própria, e o primeiro MDF-e é recusado.
As causas:
- Nunca foi credenciada para MDF-e naquela UF.
- Credenciamento em homologação apenas — a habilitação de teste não vale em produção.
- Empresa descredenciada por inatividade ou pendência fiscal.
- Filial nova ainda não habilitada, com a matriz habilitada.
O último é sutil: o credenciamento é por estabelecimento, e uma filial nova precisa do dela.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, nos dados fiscais da empresa.
No Berga. O credenciamento é feito na SEFAZ do estado; o Berga emite assim que a habilitação estiver ativa, sem configuração extra. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 203
- 1Confirme na SEFAZ do seu estado se a empresa está credenciada para MDF-e.
- 2Não estando, solicite o credenciamento — o caminho varia por UF, normalmente pelo portal do contribuinte.
- 3Confirme que é para o estabelecimento que vai emitir.
- 4Transmita depois da habilitação.
Não há caminho pelo sistema de emissão: a habilitação é da SEFAZ.
Como evitar a Rejeição 203
Ao começar a operar transporte, trate o credenciamento como o primeiro passo — antes do certificado, antes do sistema. Ele depende de terceiro e tem prazo próprio.
Se a Rejeição 203 continuar
Se a habilitação foi concedida e a rejeição insiste, confira a 231: a IE informada precisa ser a do estabelecimento credenciado.
Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a IE e a UF do emitente.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação da habilitação do emitente para emitir MDF-e.