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Rejeição 203 do MDF-e: Emissor não habilitado para emissão do MDFe

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MDFeRejeição-203HabilitaçãoCredenciamentoIESEFAZ

A empresa não está habilitada na SEFAZ para emitir MDF-e. O credenciamento é por documento fiscal.

A Rejeição 203 acontece quando o emitente não está habilitado na base da SEFAZ para emitir MDF-e.

O que a SEFAZ responde: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe"

Abrir MDF-e

Por que acontece a Rejeição 203

Emitir documento fiscal eletrônico exige credenciamento na SEFAZ do estado, e o ponto que pega é este: o credenciamento é por documento.

Uma empresa habilitada para NF-e não está automaticamente habilitada para MDF-e. São autorizações separadas, pedidas separadamente, e é comum descobrir isso na primeira tentativa de emitir o manifesto — com a carga pronta.

A sequência típica é essa: a empresa emite NF-e há anos, compra um caminhão, começa a transportar carga própria, e o primeiro MDF-e é recusado.

As causas:

  • Nunca foi credenciada para MDF-e naquela UF.
  • Credenciamento em homologação apenas — a habilitação de teste não vale em produção.
  • Empresa descredenciada por inatividade ou pendência fiscal.
  • Filial nova ainda não habilitada, com a matriz habilitada.

O último é sutil: o credenciamento é por estabelecimento, e uma filial nova precisa do dela.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, nos dados fiscais da empresa.

No Berga. O credenciamento é feito na SEFAZ do estado; o Berga emite assim que a habilitação estiver ativa, sem configuração extra. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 203

  1. 1
    Confirme na SEFAZ do seu estado se a empresa está credenciada para MDF-e.
  2. 2
    Não estando, solicite o credenciamento — o caminho varia por UF, normalmente pelo portal do contribuinte.
  3. 3
    Confirme que é para o estabelecimento que vai emitir.
  4. 4
    Transmita depois da habilitação.

Não há caminho pelo sistema de emissão: a habilitação é da SEFAZ.

Como evitar a Rejeição 203

Ao começar a operar transporte, trate o credenciamento como o primeiro passo — antes do certificado, antes do sistema. Ele depende de terceiro e tem prazo próprio.

Se a Rejeição 203 continuar

Se a habilitação foi concedida e a rejeição insiste, confira a 231: a IE informada precisa ser a do estabelecimento credenciado.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a IE e a UF do emitente.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação da habilitação do emitente para emitir MDF-e.

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