Rejeição 210 do MDF-e: CPF do emitente inválido
O CPF do emitente não passa na conferência de dígito. Emissão por CPF é a do transportador autônomo.
A Rejeição 210 acontece quando o CPF do emitente está zerado, nulo ou com dígito verificador inválido.
O que a SEFAZ responde: "CPF do emitente inválido"
Por que acontece a Rejeição 210
Emitir MDF-e com CPF significa uma coisa específica: o emitente é pessoa física — o transportador autônomo que emite manifesto em nome próprio.
É um perfil com regras próprias, e esta rejeição costuma ser a primeira de uma sequência. Quem começa a emitir com CPF encontra, além dela:
- a 233, que exige série na faixa 920 a 969
- a 234, que exige tipo de emitente transporte próprio
As três descrevem o mesmo cenário e valem a pena ser resolvidas juntas.
A conferência do CPF é matemática: os dois últimos dígitos vêm dos nove primeiros. De onde vem o erro:
- Pontuação gravada junto — pontos e traço contam como caracteres.
- Dígito trocado no cadastro inicial.
- CNPJ no campo de CPF, quando o emitente é empresa e o cadastro está errado.
Sendo dado fixo do emitente, nenhum manifesto passa enquanto ele estiver errado.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, nos dados fiscais da empresa.
No Berga. O documento do emitente é conferido no cadastro fiscal e vai em todos os documentos emitidos. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 210
- 1Confira o CPF contra o documento do transportador.
- 2Grave apenas os 11 dígitos, sem pontuação.
- 3Sendo pessoa jurídica, o campo correto é o de CNPJ.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 210
Para quem emite com CPF, configure de uma vez os três pontos: documento, série na faixa 920–969 e tipo de emitente transporte próprio. Assim a primeira emissão passa.
Se a Rejeição 210 continuar
Se o CPF é válido e a rejeição virou 233, a série está fora da faixa exigida para pessoa física.
Ao abrir um chamado, informe o CPF gravado no cadastro fiscal.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do CPF do emitente.