Rejeição 233 do MDF-e: CPF do emitente com série incompatível
O emitente é pessoa física e a série está fora da faixa 920 a 969, que é a reservada para esse caso.
A Rejeição 233 acontece quando o emitente é identificado por CPF e a série do manifesto está fora da faixa 920 a 969.
O que a SEFAZ responde: "CPF do emitente com série incompatível"
Por que acontece a Rejeição 233
A numeração do MDF-e tem uma faixa reservada: as séries 920 a 969 pertencem a emitentes pessoa física. É uma separação de espaço de numeração, para que o registro do autônomo não se confunda com o da empresa.
| Emitente | Série |
|---|---|
| CNPJ — pessoa jurídica | qualquer uma fora de 920–969 |
| CPF — pessoa física | obrigatoriamente dentro de 920–969 |
Este é o lado do transportador autônomo — o caminhoneiro que emite manifesto em nome próprio, com CPF. E aqui a exigência é positiva: a série precisa estar na faixa, não basta não estar fora dela.
O erro quase sempre vem do padrão. Todo sistema de emissão nasce com a série 1, que serve para qualquer empresa e não serve para pessoa física. Quem começa a emitir com CPF pega esse padrão e é recusado na primeira transmissão.
Os casos:
- Série padrão do sistema, nunca configurada.
- Configuração copiada de uma empresa, num sistema que atende os dois perfis.
- Série usada em outro documento — a numeração da NF-e ou do CT-e aproveitada aqui.
Há uma exceção prevista no manual: manifesto emitido pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil não cai nesta regra.
No Berga
Configurações › Numeração DFe, na série do MDF-e.
No Berga. A série do MDF-e é configurável por documento, o que permite ajustá-la à faixa exigida do emitente pessoa física. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 233
- 1Abra a configuração da série do MDF-e.
- 2Escolha uma série entre 920 e 969.
- 3Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 233
Configure a série antes da primeira emissão, não depois da primeira rejeição. Para quem emite com CPF, essa é a primeira coisa a acertar — e ela vale para todos os manifestos seguintes.
Se a Rejeição 233 continuar
Se a série está na faixa e a rejeição insiste, confira a 234: emitente pessoa física precisa declarar tipo de emitente transporte próprio.
Ao abrir um chamado, informe a série configurada e o CPF do emitente.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, obrigatoriedade da faixa de série 920–969 para emitente pessoa física.