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Rejeição 233 do MDF-e: CPF do emitente com série incompatível

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MDFeRejeição-233SérieCPFTransportador AutônomoSEFAZ

O emitente é pessoa física e a série está fora da faixa 920 a 969, que é a reservada para esse caso.

A Rejeição 233 acontece quando o emitente é identificado por CPF e a série do manifesto está fora da faixa 920 a 969.

O que a SEFAZ responde: "CPF do emitente com série incompatível"

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Por que acontece a Rejeição 233

A numeração do MDF-e tem uma faixa reservada: as séries 920 a 969 pertencem a emitentes pessoa física. É uma separação de espaço de numeração, para que o registro do autônomo não se confunda com o da empresa.

EmitenteSérie
CNPJ — pessoa jurídicaqualquer uma fora de 920–969
CPF — pessoa físicaobrigatoriamente dentro de 920–969

Este é o lado do transportador autônomo — o caminhoneiro que emite manifesto em nome próprio, com CPF. E aqui a exigência é positiva: a série precisa estar na faixa, não basta não estar fora dela.

O erro quase sempre vem do padrão. Todo sistema de emissão nasce com a série 1, que serve para qualquer empresa e não serve para pessoa física. Quem começa a emitir com CPF pega esse padrão e é recusado na primeira transmissão.

Os casos:

  • Série padrão do sistema, nunca configurada.
  • Configuração copiada de uma empresa, num sistema que atende os dois perfis.
  • Série usada em outro documento — a numeração da NF-e ou do CT-e aproveitada aqui.

Há uma exceção prevista no manual: manifesto emitido pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil não cai nesta regra.

No Berga

Configurações › Numeração DFe, na série do MDF-e.

No Berga. A série do MDF-e é configurável por documento, o que permite ajustá-la à faixa exigida do emitente pessoa física. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 233

  1. 1
    Abra a configuração da série do MDF-e.
  2. 2
    Escolha uma série entre 920 e 969.
  3. 3
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 233

Configure a série antes da primeira emissão, não depois da primeira rejeição. Para quem emite com CPF, essa é a primeira coisa a acertar — e ela vale para todos os manifestos seguintes.

Se a Rejeição 233 continuar

Se a série está na faixa e a rejeição insiste, confira a 234: emitente pessoa física precisa declarar tipo de emitente transporte próprio.

Ao abrir um chamado, informe a série configurada e o CPF do emitente.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, obrigatoriedade da faixa de série 920–969 para emitente pessoa física.

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