Rejeição 231 do MDF-e: IE do emitente não vinculada ao CNPJ / CPF
A inscrição estadual existe, mas está vinculada a outro documento. O par IE e CNPJ precisa bater.
A Rejeição 231 acontece quando a inscrição estadual informada existe no cadastro da UF, mas está vinculada a outro CNPJ ou CPF.
O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não vinculada ao CNPJ / CPF"
Por que acontece a Rejeição 231
É a terceira camada da conferência da inscrição: a 209 valida o formato, a 230 a existência, e esta o vínculo.
A SEFAZ consulta o cadastro pelo par UF + IE e compara o CNPJ que está lá com o que veio no manifesto. Se forem diferentes, a inscrição é de outra pessoa jurídica.
Na prática, isso quase sempre significa cruzamento de cadastros dentro da mesma empresa:
- IE da matriz num manifesto da filial, ou o contrário. As duas têm CNPJ diferente — mudam os quatro dígitos do sufixo — e cada uma tem inscrição própria.
- Empresa do mesmo grupo, com IE trocada.
- Cadastro migrado de uma empresa que foi sucedida por outra.
O manual prevê um caso especial que vale conhecer: o Regime Especial de IE única. Alguns estados concedem uma única inscrição para vários estabelecimentos da mesma empresa, e a validação trata esse arranjo — nele, a mesma IE serve a mais de um CNPJ legitimamente.
Se a sua empresa tem esse regime e a rejeição aparece, vale confirmar se o cadastro estadual está com todos os estabelecimentos amarrados à inscrição.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, nos dados fiscais da empresa.
No Berga. O CNPJ e a inscrição estadual ficam juntos no cadastro fiscal do estabelecimento — o par que a SEFAZ compara é o mesmo que emitiu o documento. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 231
- 1Consulte a IE no cadastro do estado e veja de qual CNPJ ela é.
- 2Corrija o par: ou a IE é de outro estabelecimento, ou o CNPJ do emitente é que está errado.
- 3Havendo IE única, confirme com o fisco estadual que o estabelecimento está vinculado.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 231
Trate CNPJ e IE como um par indivisível no cadastro. Copiar o cadastro fiscal de uma filial para outra e trocar só um dos dois é a origem quase certa desta rejeição.
Se a Rejeição 231 continuar
Se o par confere e a rejeição insiste, confira a 203: a inscrição pode estar correta e não habilitada para emitir MDF-e.
Ao abrir um chamado, informe a IE, o CNPJ do emitente e a UF.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do vínculo entre a inscrição estadual e o CNPJ do emitente.