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Rejeição 230 do MDF-e: IE do emitente não cadastrada

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MDFeRejeição-230IECadastro de ContribuintesUFSEFAZ

A inscrição estadual não é encontrada no cadastro daquela UF. O formato está certo, o registro não existe.

A Rejeição 230 acontece quando a inscrição estadual do emitente não é encontrada no cadastro de contribuintes daquela UF.

O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não cadastrada"

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Por que acontece a Rejeição 230

A distinção entre esta e a 209 é a mesma que separa formato de existência.

A 209 é matemática: a IE tem um dígito verificador, calculado por uma regra própria de cada estado, e ela confere se a conta fecha. Um número que passa nessa conferência pode perfeitamente não existir.

Aqui a SEFAZ consulta o cadastro e não encontra. O número é bem formado e não corresponde a contribuinte nenhum naquele estado.

De onde vem:

  • IE de outro estado. A inscrição é estadual, e cada estado tem a sua. Empresa com filiais em três UF tem três inscrições, e usar a de uma no manifesto de outra produz exatamente esta rejeição.
  • Inscrição nova, concedida e ainda não refletida na base consultada.
  • Dígito trocado que, por coincidência, resultou num número válido.
  • Inscrição de outro CNPJ do grupo.

O primeiro caso é o mais comum e o menos óbvio, porque a IE "parece certa" — ela é uma IE de verdade, só que de outro lugar.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, nos dados fiscais da empresa.

No Berga. Cada estabelecimento tem o próprio cadastro fiscal, com a inscrição estadual da UF em que ele opera. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 230

  1. 1
    Confirme a IE no cadastro de contribuintes do estado — a consulta é pública e gratuita.
  2. 2
    Verifique se é a IE da UF que está autorizando o manifesto.
  3. 3
    Sendo inscrição nova, aguarde a atualização da base.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 230

Em empresa com mais de um estabelecimento, mantenha a IE por filial, junto do endereço e da UF. Compartilhar um cadastro fiscal entre unidades é o que faz a inscrição errada chegar ao documento.

Se a Rejeição 230 continuar

Se a IE existe naquela UF e a rejeição virou 231, ela está cadastrada mas pertence a outro CNPJ.

Ao abrir um chamado, informe a IE, a UF e o CNPJ do emitente.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes da UF.

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