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Rejeição 234 do MDF-e: Tipo de emitente inválido para emitente pessoa física

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MDFeRejeição-234Pessoa FísicaTipo de EmitenteTransporte PróprioSEFAZ

Emitente pessoa física só pode declarar transporte próprio. Quem presta serviço emite CT-e, não manifesto de terceiro.

A Rejeição 234 acontece quando o emitente é pessoa física e o tipo de emitente declarado não é Transporte Próprio.

O que a SEFAZ responde: "Tipo de emitente inválido para emitente pessoa física"

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Por que acontece a Rejeição 234

A regra completa o desenho da emissão por CPF, que a 233 começa com a série.

Pessoa física que transporta carga é, na prática, o transportador autônomo — e o documento que ele emite pelo frete prestado é o CT-e, não o manifesto. O MDF-e dele existe para outra coisa: agrupar o que está no caminhão numa viagem, e é emitido como transporte próprio.

Os outros dois tipos pressupõem estrutura de empresa: prestador de serviço de transporte e emitente de CT-e globalizado são figuras de pessoa jurídica, com inscrição estadual e registro próprio.

De onde vem o erro:

  • Autônomo declarando prestação de serviço, o que é intuitivo — ele de fato presta serviço — e não é o que o campo pede aqui.
  • Configuração copiada de uma transportadora, com o tipo fixo.
  • Sistema com o tipo padrão em prestador de serviço.

O primeiro caso merece a explicação: o autônomo presta serviço sim, e é por isso que ele emite CT-e. O tipo de emitente do manifesto descreve outra coisa — a relação dele com a carga durante aquela viagem.

No Berga

DFe › MDFe, no tipo de emitente da identificação.

No Berga. O tipo de emitente é escolhido no manifesto, com os três tipos por extenso. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 234

  1. 1
    Confirme que o emitente está identificado por CPF.
  2. 2
    Ajuste o tipo de emitente para Transporte Próprio.
  3. 3
    Transmita novamente.

Se quem emite é uma empresa, o que está errado é o documento do emitente: deveria ser CNPJ.

Como evitar a Rejeição 234

Para quem emite com CPF, três coisas andam juntas e devem ser configuradas de uma vez: série na faixa 920–969, tipo de emitente transporte próprio e o CPF no lugar do CNPJ. Acertar as três antes da primeira emissão evita a sequência de rejeições.

Se a Rejeição 234 continuar

Se o tipo está correto e a rejeição insiste, confira se o CPF foi gravado com 11 dígitos limpos.

Ao abrir um chamado, informe o CPF do emitente e o tipo declarado.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição do tipo de emitente para pessoa física.

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