Rejeição 232 do MDF-e: CNPJ do emitente com série incompatível
A empresa está usando uma série entre 920 e 969, faixa reservada a emitente pessoa física.
A Rejeição 232 acontece quando o emitente é identificado por CNPJ e a série do manifesto está na faixa 920 a 969.
O que a SEFAZ responde: "CNPJ do emitente com série incompatível"
Por que acontece a Rejeição 232
A numeração do MDF-e tem uma faixa reservada: as séries 920 a 969 pertencem a emitentes pessoa física. É uma separação de espaço de numeração, para que o registro do autônomo não se confunda com o da empresa.
| Emitente | Série |
|---|---|
| CNPJ — pessoa jurídica | qualquer uma fora de 920–969 |
| CPF — pessoa física | obrigatoriamente dentro de 920–969 |
A regra é pouco conhecida porque quase ninguém escolhe uma série nessa faixa por acaso — série 1, 2, 3 dá conta da maioria das operações. Quando ela aparece, costuma ser por um destes caminhos:
- Série copiada de um transportador autônomo. A empresa viu a numeração de um parceiro pessoa física e replicou.
- Série usada como código interno — 920 para uma filial, 930 para outra, sem saber que a faixa é reservada.
- Migração de sistema com a numeração importada de um cadastro de autônomo.
- Número digitado por engano na configuração da série.
O segundo caso é o mais comum em empresa que organiza a numeração por unidade: a faixa dos 900 parece disponível e não é.
No Berga
Configurações › Numeração DFe, na série do MDF-e.
No Berga. A série do MDF-e fica na configuração de numeração, separada por documento. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 232
- 1Abra a configuração da série do MDF-e.
- 2Troque para uma série fora da faixa 920–969.
- 3Transmita novamente.
A numeração recomeça na série nova — o que é normal, já que cada série tem a própria sequência.
Como evitar a Rejeição 232
Se você usa a série para separar filiais ou pontos de expedição, escolha faixas baixas. Além de evitar esta rejeição, mantém a numeração legível para quem confere.
Se a Rejeição 232 continuar
Se a série está fora da faixa e a rejeição insiste, confira se o emitente está mesmo identificado por CNPJ — um emitente pessoa física tem a exigência inversa, na 233.
Ao abrir um chamado, informe a série configurada e o documento do emitente.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição da faixa de série 920–969 ao emitente pessoa física.