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Rejeição 210 do CT-e: IE do destinatário inválida

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CTeRejeição-210DestinatárioInscrição EstadualSEFAZ

A inscrição estadual do destinatário não passa na validação do dígito verificador, ou traz conteúdo que não é número nem a palavra ISENTO.

A Rejeição 210 acontece quando a inscrição estadual do destinatário não passa na validação estrutural — o dígito verificador não fecha, ou o campo traz um conteúdo que não é número nem a palavra ISENTO.

O que a SEFAZ responde: "IE do destinatário inválida"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 210

O campo da inscrição aceita exatamente duas coisas: um número válido pela regra do estado do destinatário, ou o literal ISENTO. Qualquer outra coisa reprova.

As causas:

  • Dígito trocado no cadastro do cliente.
  • Texto no lugar do número — "não tem", "isento" em minúsculas com variação, um traço.
  • Pontuação copiada junto, quando o número veio de um documento formatado.
  • Inscrição de outro estado, com formato que não fecha na regra da UF do destinatário.

Como no emitente, a SEFAZ normaliza o número antes de validar, completando com zeros à esquerda. Zero inicial faltando não é o problema — o verificador é.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.

Deixa que o Berga resolve. A inscrição fica no cadastro do cliente, ao lado do tipo de IE, e é reaproveitada em todo documento daquele destinatário. O acerto vale de uma vez. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 210

  1. 1
    Consulte a inscrição no Sintegra do estado do destinatário, informando o CNPJ dele.
  2. 2
    Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e compare com o que está gravado.
  3. 3
    Ajuste conforme o caso:
    • é contribuinte — grave só os dígitos, sem pontuação;
    • é isento — use o tipo de IE Isento, e não um texto livre no campo;
    • não é contribuinte — use o tipo Não contribuinte e deixe a inscrição vazia.
  4. 4
    Salve e transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 210

Confira a inscrição no cadastro do cliente, com a consulta ao Sintegra. Ela é gratuita e mostra também a situação — dado que evita cair nas rejeições 306 e 427 logo em seguida.

Nunca use o campo da inscrição para anotação. Observação sobre o cliente tem lugar próprio no cadastro.

Se a Rejeição 210 continuar

Se o número confere e a rejeição insiste, confira a UF do endereço do destinatário: a validação usa a regra daquele estado, e um endereço com estado errado aplica o cálculo errado.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e a inscrição usada.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do destinatário.

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