Rejeição 210 do CT-e: IE do destinatário inválida
A inscrição estadual do destinatário não passa na validação do dígito verificador, ou traz conteúdo que não é número nem a palavra ISENTO.
A Rejeição 210 acontece quando a inscrição estadual do destinatário não passa na validação estrutural — o dígito verificador não fecha, ou o campo traz um conteúdo que não é número nem a palavra ISENTO.
O que a SEFAZ responde: "IE do destinatário inválida"
Por que acontece a Rejeição 210
O campo da inscrição aceita exatamente duas coisas: um número válido pela regra do estado do destinatário, ou o literal ISENTO. Qualquer outra coisa reprova.
As causas:
- Dígito trocado no cadastro do cliente.
- Texto no lugar do número — "não tem", "isento" em minúsculas com variação, um traço.
- Pontuação copiada junto, quando o número veio de um documento formatado.
- Inscrição de outro estado, com formato que não fecha na regra da UF do destinatário.
Como no emitente, a SEFAZ normaliza o número antes de validar, completando com zeros à esquerda. Zero inicial faltando não é o problema — o verificador é.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição fica no cadastro do cliente, ao lado do tipo de IE, e é reaproveitada em todo documento daquele destinatário. O acerto vale de uma vez. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 210
- 1Consulte a inscrição no Sintegra do estado do destinatário, informando o CNPJ dele.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e compare com o que está gravado.
- 3Ajuste conforme o caso:
- é contribuinte — grave só os dígitos, sem pontuação;
- é isento — use o tipo de IE Isento, e não um texto livre no campo;
- não é contribuinte — use o tipo Não contribuinte e deixe a inscrição vazia.
- 4Salve e transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 210
Confira a inscrição no cadastro do cliente, com a consulta ao Sintegra. Ela é gratuita e mostra também a situação — dado que evita cair nas rejeições 306 e 427 logo em seguida.
Nunca use o campo da inscrição para anotação. Observação sobre o cliente tem lugar próprio no cadastro.
Se a Rejeição 210 continuar
Se o número confere e a rejeição insiste, confira a UF do endereço do destinatário: a validação usa a regra daquele estado, e um endereço com estado errado aplica o cálculo errado.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e a inscrição usada.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do destinatário.