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Rejeição 209 do CT-e: IE do emitente inválida

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CTeRejeição-209EmitenteInscrição EstadualSEFAZ

A inscrição estadual da empresa não passa na validação do dígito verificador do estado.

A Rejeição 209 acontece quando a inscrição estadual da sua empresa não passa na validação estrutural. Cada estado tem a própria regra de formação, com dígito verificador próprio, e a SEFAZ refaz a conta antes de procurar a inscrição no cadastro.

O que a SEFAZ responde: "IE do emitente inválida"

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Por que acontece a Rejeição 209

A inscrição estadual não tem formato único no país: o número de dígitos e o cálculo do verificador mudam de estado para estado. A validação aplica a regra da UF do emitente.

As causas:

  • Dígito trocado na configuração fiscal.
  • Pontuação copiada junto — pontos, traços e barras que alguns estados usam na exibição.
  • Inscrição de outro estado, com formato que não fecha na regra da UF configurada.

Antes de validar, a SEFAZ normaliza o número, completando com zeros à esquerda até o tamanho previsto. Isso significa que zeros iniciais faltando não são problema — o que reprova é o dígito verificador não fechar.

Repare que esta rejeição é anterior às vizinhas: a 230 diz que a inscrição não existe no cadastro e a 231 que ela é de outro CNPJ. Aqui o número sequer poderia existir.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, no campo de inscrição estadual da empresa.

Deixa que o Berga resolve. A inscrição fica na configuração fiscal e viaja em todos os documentos, junto do CNPJ. Não é campo digitado a cada emissão. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 209

  1. 1
    Consulte a inscrição no Sintegra do seu estado, informando o CNPJ da empresa.
  2. 2
    Acesse Configurações › Configurações Fiscais e compare com o que está gravado.
  3. 3
    Grave apenas os dígitos, sem pontos, traços ou barras.
  4. 4
    Salve e transmita o CT-e novamente.

Como evitar a Rejeição 209

Copie a inscrição do cartão de inscrição estadual ou da consulta ao Sintegra, e não de um documento antigo — formatos de exibição variam e trazem pontuação junto.

Ao configurar a emissão pela primeira vez, confira CNPJ, inscrição e certificado no mesmo momento. São o trio que precisa estar certo para qualquer documento sair.

Se a Rejeição 209 continuar

Se o número confere com o Sintegra e a rejeição insiste, confira a UF configurada: a validação usa a regra do estado do emitente, e um estado errado aplica o cálculo errado.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a inscrição gravada e a UF da empresa.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do emitente.

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