Rejeição 209 do CT-e: IE do emitente inválida
A inscrição estadual da empresa não passa na validação do dígito verificador do estado.
A Rejeição 209 acontece quando a inscrição estadual da sua empresa não passa na validação estrutural. Cada estado tem a própria regra de formação, com dígito verificador próprio, e a SEFAZ refaz a conta antes de procurar a inscrição no cadastro.
O que a SEFAZ responde: "IE do emitente inválida"
Por que acontece a Rejeição 209
A inscrição estadual não tem formato único no país: o número de dígitos e o cálculo do verificador mudam de estado para estado. A validação aplica a regra da UF do emitente.
As causas:
- Dígito trocado na configuração fiscal.
- Pontuação copiada junto — pontos, traços e barras que alguns estados usam na exibição.
- Inscrição de outro estado, com formato que não fecha na regra da UF configurada.
Antes de validar, a SEFAZ normaliza o número, completando com zeros à esquerda até o tamanho previsto. Isso significa que zeros iniciais faltando não são problema — o que reprova é o dígito verificador não fechar.
Repare que esta rejeição é anterior às vizinhas: a 230 diz que a inscrição não existe no cadastro e a 231 que ela é de outro CNPJ. Aqui o número sequer poderia existir.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, no campo de inscrição estadual da empresa.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição fica na configuração fiscal e viaja em todos os documentos, junto do CNPJ. Não é campo digitado a cada emissão. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 209
- 1Consulte a inscrição no Sintegra do seu estado, informando o CNPJ da empresa.
- 2Acesse Configurações › Configurações Fiscais e compare com o que está gravado.
- 3Grave apenas os dígitos, sem pontos, traços ou barras.
- 4Salve e transmita o CT-e novamente.
Como evitar a Rejeição 209
Copie a inscrição do cartão de inscrição estadual ou da consulta ao Sintegra, e não de um documento antigo — formatos de exibição variam e trazem pontuação junto.
Ao configurar a emissão pela primeira vez, confira CNPJ, inscrição e certificado no mesmo momento. São o trio que precisa estar certo para qualquer documento sair.
Se a Rejeição 209 continuar
Se o número confere com o Sintegra e a rejeição insiste, confira a UF configurada: a validação usa a regra do estado do emitente, e um estado errado aplica o cálculo errado.
Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a inscrição gravada e a UF da empresa.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do emitente.