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Rejeição 419 do CT-e: IE do remetente inválida

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CTeRejeição-419RemetenteInscrição EstadualSEFAZ

A inscrição estadual do remetente não fecha no dígito verificador do estado dele. Cada UF tem uma regra de formação diferente.

A Rejeição 419 acontece quando a inscrição estadual do remetente não passa no cálculo do dígito verificador. Diferente do CNPJ, que tem uma regra única no país, a inscrição estadual muda de formato conforme o estado — e a validação aplica a regra da UF do remetente.

O que a SEFAZ responde: "IE do remetente inválida"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 419

Cada unidade da federação define o próprio formato: o número de dígitos varia de 8 a 14, e o cálculo do verificador é diferente em cada uma. São 27 regras distintas, e a SEFAZ escolhe qual aplicar a partir do estado do endereço do remetente.

Isso cria uma causa que não existe nas validações de CNPJ e CPF: a inscrição pode estar certa e mesmo assim ser recusada, porque o endereço aponta para o estado errado. Uma inscrição paranaense conferida contra a regra de São Paulo não fecha, ainda que o número esteja perfeito.

As outras origens são as de sempre em campo de documento:

  • Dígito trocado na digitação do cadastro.
  • Pontuação copiada junto — vários estados exibem a inscrição com pontos ou barra, e o campo aceita só os dígitos.

Antes de validar, a SEFAZ normaliza o número, completando com zeros à esquerda até o tamanho previsto para aquele estado. Ou seja, zero inicial faltando não é o problema: o verificador é.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do remetente.

Deixa que o Berga resolve. A inscrição e o endereço ficam no mesmo cadastro, então a dupla que a SEFAZ vai usar para escolher a regra é a que você conferiu — não há dois lugares para manter sincronizados. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 419

  1. 1
    Consulte o remetente no Sintegra do estado dele, pelo CNPJ. A consulta devolve a inscrição no formato correto daquela UF.
  2. 2
    Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro e compare com o que está gravado.
  3. 3
    Confira o estado do endereço antes de mexer no número — se a UF estiver errada, é ela que precisa mudar, e a inscrição pode já estar certa.
  4. 4
    Grave apenas os dígitos e transmita o CT-e novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 419

Copie a inscrição da consulta ao Sintegra, e não de um e-mail ou de um pedido. Cada estado exibe o número em um formato próprio, e a formatação vem junto quando se copia de texto corrido.

Ao cadastrar cliente de outro estado, preencha endereço e inscrição no mesmo momento. É a combinação que decide qual regra será aplicada.

Se a Rejeição 419 continuar

Se o número confere com o Sintegra e a rejeição insiste, o problema é quase certamente a UF do endereço. Confira se o estado gravado é o mesmo em que a inscrição foi concedida — remetente com filial em mais de um estado costuma ter o cadastro com endereço de um e inscrição de outro.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do remetente, a inscrição usada e a UF do endereço.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do remetente.

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