Rejeição 229 do CT-e: IE do emitente não informada
O campo da inscrição estadual da empresa chegou vazio ou zerado. Ele é obrigatório na emissão comum.
A Rejeição 229 acontece quando o CT-e é transmitido sem a inscrição estadual do emitente, ou com o campo zerado. Na emissão comum ela é obrigatória.
O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não informada"
Por que acontece a Rejeição 229
A inscrição estadual é o que identifica a empresa perante o fisco do estado — é por ela que a SEFAZ localiza o contribuinte, verifica o credenciamento e apura o ICMS da prestação. Sem ela, o documento não tem a quem se referir.
A causa é sempre a mesma: configuração fiscal incompleta. O CNPJ foi preenchido, o certificado instalado, e a inscrição ficou para depois — normalmente porque quem configurou não tinha o número em mãos.
A regra tem duas exceções, ambas de situações específicas:
- Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), onde a inscrição não é informada;
- CT-e gerado por PAA (Provedor de Assinatura e Autorização), em que a identificação segue outro caminho.
Fora delas, o campo é obrigatório.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, no campo de inscrição estadual da empresa.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição fica na configuração fiscal, ao lado do CNPJ, e vai em todos os documentos — CT-e, NF-e e NFS-e. Preenchida uma vez, resolve para todos. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 229
- 1Consulte a inscrição no Sintegra do seu estado, informando o CNPJ da empresa. Ela vem na consulta, junto com a situação cadastral.
- 2Acesse Configurações › Configurações Fiscais e preencha o campo com os dígitos, sem pontuação.
- 3Salve e transmita o CT-e novamente.
Se a consulta não devolver inscrição alguma, a empresa não está inscrita no estado — e aí o caminho é a inscrição junto à SEFAZ, com a contabilidade, antes de emitir qualquer conhecimento.
Como evitar a Rejeição 229
Trate CNPJ, inscrição estadual, certificado digital e credenciamento como um bloco único na configuração inicial. Faltando qualquer um, a emissão não acontece — e descobrir isso um de cada vez custa dias.
Se a Rejeição 229 continuar
Se o campo está preenchido e a rejeição insiste, confira se sobrou algum caractere não numérico ou se o valor gravado é uma sequência de zeros.
Ao abrir um chamado, informe o CNPJ da empresa e a inscrição gravada.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da obrigatoriedade da IE do emitente.