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Rejeição 229 do CT-e: IE do emitente não informada

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CTeRejeição-229EmitenteInscrição EstadualSEFAZ

O campo da inscrição estadual da empresa chegou vazio ou zerado. Ele é obrigatório na emissão comum.

A Rejeição 229 acontece quando o CT-e é transmitido sem a inscrição estadual do emitente, ou com o campo zerado. Na emissão comum ela é obrigatória.

O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não informada"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 229

A inscrição estadual é o que identifica a empresa perante o fisco do estado — é por ela que a SEFAZ localiza o contribuinte, verifica o credenciamento e apura o ICMS da prestação. Sem ela, o documento não tem a quem se referir.

A causa é sempre a mesma: configuração fiscal incompleta. O CNPJ foi preenchido, o certificado instalado, e a inscrição ficou para depois — normalmente porque quem configurou não tinha o número em mãos.

A regra tem duas exceções, ambas de situações específicas:

  • Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), onde a inscrição não é informada;
  • CT-e gerado por PAA (Provedor de Assinatura e Autorização), em que a identificação segue outro caminho.

Fora delas, o campo é obrigatório.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, no campo de inscrição estadual da empresa.

Deixa que o Berga resolve. A inscrição fica na configuração fiscal, ao lado do CNPJ, e vai em todos os documentos — CT-e, NF-e e NFS-e. Preenchida uma vez, resolve para todos. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 229

  1. 1
    Consulte a inscrição no Sintegra do seu estado, informando o CNPJ da empresa. Ela vem na consulta, junto com a situação cadastral.
  2. 2
    Acesse Configurações › Configurações Fiscais e preencha o campo com os dígitos, sem pontuação.
  3. 3
    Salve e transmita o CT-e novamente.

Se a consulta não devolver inscrição alguma, a empresa não está inscrita no estado — e aí o caminho é a inscrição junto à SEFAZ, com a contabilidade, antes de emitir qualquer conhecimento.

Como evitar a Rejeição 229

Trate CNPJ, inscrição estadual, certificado digital e credenciamento como um bloco único na configuração inicial. Faltando qualquer um, a emissão não acontece — e descobrir isso um de cada vez custa dias.

Se a Rejeição 229 continuar

Se o campo está preenchido e a rejeição insiste, confira se sobrou algum caractere não numérico ou se o valor gravado é uma sequência de zeros.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ da empresa e a inscrição gravada.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da obrigatoriedade da IE do emitente.

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