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Rejeição 231 do CT-e: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

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CTeRejeição-231EmitenteInscrição EstadualCNPJSEFAZ

A inscrição estadual configurada existe, mas pertence a outro CNPJ — normalmente a inscrição de outra filial da mesma empresa.

A Rejeição 231 acontece quando a inscrição estadual configurada para a sua empresa existe no cadastro do estado, mas pertence a outro CNPJ. A SEFAZ encontra a inscrição, compara com o CNPJ que veio no CT-e e recusa por não serem do mesmo contribuinte.

O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não vinculada ao CNPJ"

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Por que acontece a Rejeição 231

A causa quase sempre é uma só: inscrição de um estabelecimento usada por outro. Cada filial costuma ter inscrição própria, e a raiz do CNPJ ser a mesma não vale — a comparação é do número completo, com o sufixo da filial.

Os cenários que produzem isso:

  • A empresa abriu filial e a configuração continuou com a inscrição da matriz.
  • A emissão mudou de estabelecimento — passou a sair pela filial, mas o cadastro fiscal não acompanhou.
  • A inscrição foi digitada com um dígito trocado e, por coincidência, o número resultante existe e pertence a outro contribuinte.

Existe um caso legítimo que a regra prevê: alguns estados concedem inscrição única para vários estabelecimentos, em regime especial. Nessa situação a vinculação é tratada de forma diferente, mas o regime precisa existir de fato — não basta a empresa achar que se aplica.

As três rejeições dessa família se distinguem assim:

CódigoO que a SEFAZ está dizendo
230a inscrição não existe naquela UF
231a inscrição existe, mas é de outro CNPJ
203a inscrição é sua, mas não está habilitada para CT-e

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, nos campos de CNPJ e inscrição estadual da empresa.

Deixa que o Berga resolve. O CNPJ e a inscrição do emitente ficam juntos nas configurações da empresa e viajam juntos para todo CT-e. Conferida a dupla uma vez, ela vale para todos os conhecimentos daí em diante — e para as notas fiscais também. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 231

  1. 1
    Consulte o Sintegra do seu estado informando o CNPJ exato que está configurado, com o sufixo da filial. A consulta devolve a inscrição que pertence àquele CNPJ.
  2. 2
    Acesse Configurações › Configurações Fiscais e compare com o que está gravado.
  3. 3
    Corrija o que estiver divergente:
    • inscrição de outra filial — grave a do estabelecimento que está emitindo;
    • CNPJ errado — se a emissão deve sair por outro estabelecimento, é o CNPJ que muda;
    • dígito trocado — ajuste o número.
  4. 4
    Salve e transmita o CT-e novamente.

Como evitar a Rejeição 231

Ao abrir filial, trate a configuração fiscal como parte da abertura: CNPJ, inscrição estadual, certificado digital e credenciamento para CT-e formam um conjunto, e usar metade de um estabelecimento com metade do outro não funciona.

Se a empresa emite por mais de um estabelecimento, deixe registrado qual inscrição pertence a qual CNPJ. É a informação que evita a troca silenciosa.

Se a Rejeição 231 continuar

Se a consulta confirma a vinculação e a SEFAZ segue recusando, verifique se a inscrição foi gravada com pontos ou traços — o campo aceita apenas os dígitos.

Se o número está limpo e a vinculação confere, o caso pode ser de habilitação, e não de cadastro: passe para a 203, que trata do emissor não credenciado para CT-e.

Ao abrir um chamado, informe o CNPJ completo, a inscrição gravada, a UF e o print da consulta ao Sintegra.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G109.

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