Rejeição 435 do CT-e: IE do expedidor não vinculada ao CNPJ
A inscrição do expedidor existe e está ativa, mas pertence a outro CNPJ — típico de rede de armazéns com várias unidades.
A Rejeição 435 acontece quando a inscrição estadual do expedidor existe e está ativa, mas pertence a outro CNPJ.
O que a SEFAZ responde: "IE do expedidor não vinculada ao CNPJ"
Por que acontece a Rejeição 435
Chegando até aqui, o número passou nas duas checagens anteriores: é válido pela regra do estado (432) e existe no cadastro (434). O que não bate é o dono.
O cenário que domina esta rejeição é o da rede de armazéns. Operadores logísticos costumam ter várias unidades, cada uma com CNPJ e inscrição próprios, e o cadastro é montado combinando o CNPJ de um galpão com a inscrição de outro — normalmente porque os dados vieram de fontes diferentes: o CNPJ do contrato de armazenagem, a inscrição do e-mail do operacional.
A comparação usa o CNPJ completo, com o sufixo da unidade. A raiz ser a mesma não basta.
Como no caso do emitente e do remetente, alguns estados concedem inscrição única a vários estabelecimentos, em regime especial. A regra prevê essa hipótese, mas o regime precisa existir de fato.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do expedidor.
Deixa que o Berga resolve. CNPJ e inscrição ficam no mesmo cadastro e viajam juntos para o conhecimento — não são dois dados mantidos em lugares diferentes, o que é exatamente o que produz a divergência. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 435
- 1Consulte o Sintegra do estado do armazém informando o CNPJ exato da unidade onde a carga foi carregada, com o sufixo.
- 2A consulta devolve a inscrição daquele estabelecimento — é ela que deve constar.
- 3Acesse Cadastros › Pessoas e grave o par correto: CNPJ e inscrição do mesmo galpão.
- 4Transmita o CT-e novamente.
Não misture os dados de unidades diferentes: é justamente o que a validação detecta.
Como evitar a Rejeição 435
Cadastre uma unidade por vez, com CNPJ, inscrição e endereço vindos da mesma fonte. Rede de armazéns pede um cadastro por galpão, não um cadastro por rede.
No agendamento do carregamento, confirme de qual unidade a carga sai. É a informação que define qual cadastro usar.
Se a Rejeição 435 continuar
Se CNPJ e inscrição são do mesmo estabelecimento e a rejeição insiste, pergunte ao operador se ele atua sob regime especial de inscrição única — nesse caso a vinculação segue outra lógica.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ e a inscrição do expedidor, e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do vínculo entre IE e CNPJ do expedidor.