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Rejeição 435 do CT-e: IE do expedidor não vinculada ao CNPJ

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CTeRejeição-435ExpedidorInscrição EstadualFilialSEFAZ

A inscrição do expedidor existe e está ativa, mas pertence a outro CNPJ — típico de rede de armazéns com várias unidades.

A Rejeição 435 acontece quando a inscrição estadual do expedidor existe e está ativa, mas pertence a outro CNPJ.

O que a SEFAZ responde: "IE do expedidor não vinculada ao CNPJ"

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Por que acontece a Rejeição 435

Chegando até aqui, o número passou nas duas checagens anteriores: é válido pela regra do estado (432) e existe no cadastro (434). O que não bate é o dono.

O cenário que domina esta rejeição é o da rede de armazéns. Operadores logísticos costumam ter várias unidades, cada uma com CNPJ e inscrição próprios, e o cadastro é montado combinando o CNPJ de um galpão com a inscrição de outro — normalmente porque os dados vieram de fontes diferentes: o CNPJ do contrato de armazenagem, a inscrição do e-mail do operacional.

A comparação usa o CNPJ completo, com o sufixo da unidade. A raiz ser a mesma não basta.

Como no caso do emitente e do remetente, alguns estados concedem inscrição única a vários estabelecimentos, em regime especial. A regra prevê essa hipótese, mas o regime precisa existir de fato.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do expedidor.

Deixa que o Berga resolve. CNPJ e inscrição ficam no mesmo cadastro e viajam juntos para o conhecimento — não são dois dados mantidos em lugares diferentes, o que é exatamente o que produz a divergência. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 435

  1. 1
    Consulte o Sintegra do estado do armazém informando o CNPJ exato da unidade onde a carga foi carregada, com o sufixo.
  2. 2
    A consulta devolve a inscrição daquele estabelecimento — é ela que deve constar.
  3. 3
    Acesse Cadastros › Pessoas e grave o par correto: CNPJ e inscrição do mesmo galpão.
  4. 4
    Transmita o CT-e novamente.

Não misture os dados de unidades diferentes: é justamente o que a validação detecta.

Como evitar a Rejeição 435

Cadastre uma unidade por vez, com CNPJ, inscrição e endereço vindos da mesma fonte. Rede de armazéns pede um cadastro por galpão, não um cadastro por rede.

No agendamento do carregamento, confirme de qual unidade a carga sai. É a informação que define qual cadastro usar.

Se a Rejeição 435 continuar

Se CNPJ e inscrição são do mesmo estabelecimento e a rejeição insiste, pergunte ao operador se ele atua sob regime especial de inscrição única — nesse caso a vinculação segue outra lógica.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ e a inscrição do expedidor, e o print da consulta ao Sintegra.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do vínculo entre IE e CNPJ do expedidor.

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