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Rejeição 432 do CT-e: IE do expedidor inválida

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CTeRejeição-432ExpedidorInscrição EstadualArmazém GeralSEFAZ

A inscrição do expedidor não fecha no dígito verificador. Armazém geral costuma ter inscrição própria, diferente da do depositante.

A Rejeição 432 acontece quando a inscrição estadual do expedidor não passa no cálculo do dígito verificador do estado dele.

O que a SEFAZ responde: "IE do expedidor inválida"

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Por que acontece a Rejeição 432

Há uma confusão específica desse participante que explica boa parte dos casos: armazém geral tem inscrição estadual própria, e ela não é a do depositante.

Quando uma mercadoria está armazenada em um armazém geral, ela pertence a quem depositou, mas quem a expede é o armazém — que é um contribuinte próprio, com inscrição própria, e em vários estados sob regime específico. Cadastrar o expedidor com a inscrição do dono da carga é o erro clássico aqui, e ele produz um número que não fecha na regra da UF do armazém.

As outras origens são as de qualquer campo de inscrição:

  • Dígito trocado no cadastro criado às pressas na coleta.
  • Pontuação copiada junto de um documento formatado.
  • UF do endereço errada, fazendo a SEFAZ aplicar a regra de cálculo de outro estado — a inscrição pode estar certa e ser recusada por isso.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do expedidor.

Deixa que o Berga resolve. O expedidor tem cadastro próprio, com inscrição e endereço próprios — separado do cadastro do dono da carga, que é outro participante do conhecimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 432

  1. 1
    Peça ao armazém ou depósito a inscrição estadual dele, e confirme que é do estabelecimento onde a carga foi carregada.
  2. 2
    Consulte o Sintegra daquele estado pelo CNPJ do armazém, para conferir.
  3. 3
    Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro do expedidor e grave apenas os dígitos.
  4. 4
    Confira a UF do endereço — é ela que escolhe a regra de cálculo.
  5. 5
    Transmita o CT-e novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 432

Cadastre o armazém como o contribuinte que ele é: CNPJ, inscrição e endereço do galpão. Não reaproveite dados do depositante — são pessoas jurídicas diferentes, com obrigações diferentes.

Guarde a inscrição no primeiro carregamento. Armazéns são poucos e recorrentes; cadastrado direito uma vez, resolve para as próximas operações.

Se a Rejeição 432 continuar

Se a inscrição confere e a rejeição insiste, confirme se o expedidor precisava ser informado: ele é participante opcional e só entra quando quem entrega a carga não é o remetente.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do expedidor e a inscrição usada.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do expedidor.

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