Rejeição 434 do CT-e: IE do expedidor não cadastrada
A inscrição do expedidor não existe no cadastro daquele estado. Em armazém que fechou ou mudou de operador, é o que mais acontece.
A Rejeição 434 acontece quando a inscrição estadual do expedidor é um número bem formado, mas não existe no cadastro de contribuintes daquele estado.
O que a SEFAZ responde: "IE do expedidor não cadastrada"
Por que acontece a Rejeição 434
O expedidor é o participante cujo cadastro mais envelhece sem que ninguém perceba — porque ele entra em operações esporádicas, e entre uma e outra pode passar um ano.
Nesse intervalo, a causa mais frequente desta rejeição acontece: o armazém trocou de operador ou encerrou a atividade. Galpões logísticos mudam de mãos com frequência, e a inscrição do operador anterior sai da base quando ele encerra o estabelecimento. O endereço continua lá, o portão é o mesmo, mas o contribuinte é outro.
As demais origens:
- Inscrição de outro estado. A busca usa a dupla UF e inscrição; um número correto procurado no estado errado não aparece.
- Dígito trocado que gerou um número válido por acaso — passa no verificador e não existe na base.
- Inscrição do depositante, e não do armazém, quando ela por acaso fecha na regra daquele estado.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do expedidor.
Deixa que o Berga resolve. O expedidor tem cadastro próprio e reutilizável — atualizado quando o armazém muda, ele volta correto na próxima operação triangulada, sem precisar ser recriado. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 434
- 1Consulte o Sintegra do estado do armazém informando o CNPJ dele — não a inscrição.
- 2Se a consulta não devolver nada para aquele CNPJ, confirme com o local quem opera o galpão hoje. Pode ser outra empresa.
- 3Acesse Cadastros › Pessoas e atualize CNPJ e inscrição do expedidor com os dados do operador atual.
- 4Transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 434
Confirme os dados do local de expedição a cada operação nova com aquele armazém, se fizer tempo desde a última. É uma pergunta rápida no agendamento do carregamento, e evita o documento voltar com o caminhão carregado.
Se a Rejeição 434 continuar
Se a consulta confirma a inscrição e a SEFAZ segue recusando, confira a UF do endereço do expedidor no cadastro — a busca usa estado e inscrição juntos.
Se a inscrição existe mas é de outro CNPJ, a rejeição muda para a 435.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do expedidor e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do expedidor contra o cadastro de contribuintes.