Rejeição 427 do CT-e: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
A inscrição estadual informada para o destinatário existe, mas pertence a outro CNPJ no cadastro do estado.
A Rejeição 427 acontece quando a inscrição estadual do destinatário existe no cadastro do estado, mas está vinculada a outro CNPJ. Não é número inválido: é número de outra empresa, ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
O que a SEFAZ responde: "IE do destinatário não vinculada ao CNPJ"
Por que acontece a Rejeição 427
A SEFAZ consulta o cadastro de contribuintes pela inscrição e compara o CNPJ que voltou com o que veio no CT-e. Quando os dois não batem, recusa. As causas são cadastrais:
- Inscrição da matriz usada para a filial — ou o contrário. Cada estabelecimento costuma ter inscrição própria, e a raiz do CNPJ ser a mesma não vale: a comparação é do número completo.
- Inscrição de outro cliente — cadastro copiado de um cliente parecido, ou dois cadastros que se misturaram.
- Inscrição antiga — a empresa mudou de inscrição e o cadastro ficou com a anterior, que hoje pertence a outro contribuinte ou a outro estabelecimento.
Um caso legítimo merece atenção: alguns estados concedem inscrição única para grupos de estabelecimentos, em regime especial. A regra prevê esse tratamento, mas o cadastro precisa refletir a situação real — inscrição única informada para um CNPJ que não está no regime é recusada do mesmo jeito.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.
Deixa que o Berga resolve. O CNPJ e a inscrição estadual ficam no mesmo cadastro do cliente, então a dupla que a SEFAZ compara é a que você conferiu uma vez. Corrigida ali, ela vale para os próximos conhecimentos e também para as notas fiscais desse destinatário. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 427
- 1Consulte o Sintegra do estado do destinatário informando o CNPJ dele. A consulta devolve a inscrição que realmente pertence àquele CNPJ.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas, abra o cadastro do destinatário e compare com o que está gravado na aba de dados fiscais.
- 3Corrija conforme o resultado:
- inscrição de outro estabelecimento → grave a do CNPJ que está no CT-e
- o CNPJ é que está errado → corrija o CNPJ, confirmando com o cliente
- o destinatário não é contribuinte → mude o Tipo de IE e deixe a inscrição em branco
- 4Salve e transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 427
Ao cadastrar um cliente com mais de um endereço de entrega, confirme se cada um tem CNPJ e inscrição próprios. Filial tratada como se fosse a matriz é a origem mais comum desta rejeição, e ela só aparece quando a carga vai para o endereço da filial.
Vale conferir a dupla CNPJ e inscrição no Sintegra no momento do cadastro, e não na primeira emissão. A consulta é gratuita e leva menos tempo do que refazer um conhecimento.
Se a Rejeição 427 continuar
Se o Sintegra confirma a vinculação e a SEFAZ segue recusando, confira se a inscrição foi gravada com pontuação — o campo aceita apenas os dígitos.
Confira também a rejeição vizinha: a 425 trata do destinatário com inscrição inexistente, e a 306 da inscrição que existe mas está inativa. São situações diferentes, com a mesma aparência para quem está emitindo.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário, a inscrição usada e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G128.