Rejeição 230 do CT-e: IE do emitente não cadastrada
A inscrição estadual da sua empresa não foi encontrada no cadastro de contribuintes da UF informada no CT-e.
A Rejeição 230 acontece quando a SEFAZ procura a inscrição estadual da sua empresa no cadastro de contribuintes daquela UF e não encontra. A busca é feita pela dupla UF e inscrição, então basta um dos dois estar errado para o par não existir.
O que a SEFAZ responde: "IE do emitente não cadastrada"
Por que acontece a Rejeição 230
Como a consulta usa os dois dados juntos, a rejeição tem três origens possíveis:
- A inscrição foi digitada errado. Um dígito trocado gera um número que simplesmente não existe naquele estado.
- A UF não é a da inscrição. A inscrição é do Rio Grande do Sul e o CT-e saiu como de Santa Catarina, por exemplo. Acontece em empresa com filial em mais de um estado, quando o conhecimento é emitido pelo cadastro errado.
- A inscrição foi baixada. Cadastro encerrado sai da base, e a consulta passa a não encontrar nada.
Vale distinguir das rejeições vizinhas, que parecem a mesma coisa e não são:
| Código | O que a SEFAZ está dizendo |
|---|---|
| 230 | a inscrição não existe naquela UF |
| 231 | a inscrição existe, mas não pertence a esse CNPJ |
| 203 | a inscrição existe e é sua, mas não está habilitada para CT-e |
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, nos campos de CNPJ e inscrição estadual da empresa.
Deixa que o Berga resolve. O CNPJ e a inscrição estadual do emitente ficam nas configurações da empresa e vão para todo CT-e daí em diante. Não é dado que se digita a cada emissão, então o acerto vale de uma vez para todos os conhecimentos. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 230
- 1Consulte a inscrição no Sintegra do seu estado, informando o CNPJ da empresa. A consulta devolve o número correto e a situação dele.
- 2Acesse Configurações › Configurações Fiscais e compare, dígito por dígito, com o que está gravado.
- 3Corrija o que estiver diferente:
- inscrição com número errado → ajuste o número
- inscrição de outro estado → confirme qual UF a empresa está usando para emitir
- inscrição baixada → a regularização é feita na SEFAZ, com a contabilidade
- 4Salve e transmita o CT-e novamente.
Como evitar a Rejeição 230
Confira a inscrição estadual junto com o certificado digital, antes da primeira emissão. São os dois dados que precisam estar certos para qualquer documento fiscal sair, e conferir os dois de uma vez economiza a descoberta na hora do frete.
Se a empresa tem filial em outro estado, mantenha claro qual inscrição pertence a qual UF. É a confusão que mais gera esta rejeição em transportadora com mais de um estabelecimento.
Se a Rejeição 230 continuar
Se o Sintegra mostra a inscrição ativa e a SEFAZ continua recusando, confira se ela foi gravada com pontos, traços ou espaços — o campo aceita apenas os dígitos.
Se o número está limpo e correto, o caso pode ser de vinculação: passe para a 231, que trata da inscrição que existe mas não bate com o CNPJ informado.
Ao abrir um chamado, informe o CNPJ, a inscrição estadual gravada, a UF e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regras de validação G108 e H082.