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Rejeição 232 do CT-e: IE do destinatário não informada

Atualizado há cerca de 13 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-232DestinatárioInscrição EstadualSEFAZ

O destinatário foi enviado como isento ou sem inscrição, mas a SEFAZ encontrou uma inscrição ativa para ele naquele estado.

A Rejeição 232 acontece quando o destinatário é enviado sem inscrição estadual ou como isento, mas a SEFAZ consulta o cadastro daquele estado e encontra uma inscrição ativa para ele. O cadastro do cliente está desatualizado.

O que a SEFAZ responde: "IE do destinatário não informada"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 232

A validação não aceita a sua palavra sobre o destinatário: ela confere no cadastro de contribuintes da UF. Se o cliente é contribuinte ativo por lá, o conhecimento tem que trazer a inscrição.

As causas:

  • O cliente se inscreveu depois do cadastro. Empresa que era isenta ou não contribuinte obteve inscrição estadual, e o seu cadastro ficou como estava.
  • A inscrição nunca foi preenchida, porque na hora do cadastro o número não estava em mãos.
  • O tipo de IE está errado — cliente contribuinte marcado como isento.

É a rejeição que mais aparece em base antiga de clientes: o cadastro reflete a situação de anos atrás.

No Berga

Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.

Deixa que o Berga resolve. O tipo de IE e a inscrição ficam juntos no cadastro do cliente e valem para todo documento fiscal dele. Atualizado uma vez, o cadastro volta a refletir a realidade. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 232

  1. 1
    Consulte o destinatário no Sintegra do estado dele, pelo CNPJ. A consulta devolve a inscrição e a situação.
  2. 2
    Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do cliente.
  3. 3
    Marque o Tipo de IE como Contribuinte e preencha a Inscrição Estadual com o número da consulta.
  4. 4
    Salve e transmita o CT-e novamente.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 232

Revise periodicamente os clientes cadastrados como isentos ou não contribuintes. É a parte da base que envelhece mais rápido, porque a situação cadastral muda sem aviso.

Para cliente novo, consulte o Sintegra no momento do cadastro. Além da inscrição, a consulta mostra a situação — e evita a 306, que trata da inscrição inativa.

Se a Rejeição 232 continuar

Se o cliente afirma não ter inscrição e a SEFAZ diz o contrário, peça a ele a consulta ao próprio cadastro. Inscrição obtida por uma filial, ou reativada, aparece na base do fisco antes de a informação circular internamente.

Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e o print da consulta ao Sintegra.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do destinatário contra o cadastro de contribuintes.

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