Rejeição 232 do CT-e: IE do destinatário não informada
O destinatário foi enviado como isento ou sem inscrição, mas a SEFAZ encontrou uma inscrição ativa para ele naquele estado.
A Rejeição 232 acontece quando o destinatário é enviado sem inscrição estadual ou como isento, mas a SEFAZ consulta o cadastro daquele estado e encontra uma inscrição ativa para ele. O cadastro do cliente está desatualizado.
O que a SEFAZ responde: "IE do destinatário não informada"
Por que acontece a Rejeição 232
A validação não aceita a sua palavra sobre o destinatário: ela confere no cadastro de contribuintes da UF. Se o cliente é contribuinte ativo por lá, o conhecimento tem que trazer a inscrição.
As causas:
- O cliente se inscreveu depois do cadastro. Empresa que era isenta ou não contribuinte obteve inscrição estadual, e o seu cadastro ficou como estava.
- A inscrição nunca foi preenchida, porque na hora do cadastro o número não estava em mãos.
- O tipo de IE está errado — cliente contribuinte marcado como isento.
É a rejeição que mais aparece em base antiga de clientes: o cadastro reflete a situação de anos atrás.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do destinatário.
Deixa que o Berga resolve. O tipo de IE e a inscrição ficam juntos no cadastro do cliente e valem para todo documento fiscal dele. Atualizado uma vez, o cadastro volta a refletir a realidade. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 232
- 1Consulte o destinatário no Sintegra do estado dele, pelo CNPJ. A consulta devolve a inscrição e a situação.
- 2Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do cliente.
- 3Marque o Tipo de IE como Contribuinte e preencha a Inscrição Estadual com o número da consulta.
- 4Salve e transmita o CT-e novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 232
Revise periodicamente os clientes cadastrados como isentos ou não contribuintes. É a parte da base que envelhece mais rápido, porque a situação cadastral muda sem aviso.
Para cliente novo, consulte o Sintegra no momento do cadastro. Além da inscrição, a consulta mostra a situação — e evita a 306, que trata da inscrição inativa.
Se a Rejeição 232 continuar
Se o cliente afirma não ter inscrição e a SEFAZ diz o contrário, peça a ele a consulta ao próprio cadastro. Inscrição obtida por uma filial, ou reativada, aparece na base do fisco antes de a informação circular internamente.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do destinatário e o print da consulta ao Sintegra.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do destinatário contra o cadastro de contribuintes.