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Rejeição 211: IE do substituto inválida

Atualizado há cerca de 7 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeICMS-STInscrição EstadualSubstituto TributárioRejeiçãoFiscal

A inscrição de substituto tributário não é válida para a UF de destino. Veja como conferir.

A Rejeição 211 acontece quando a Inscrição Estadual de Substituto Tributário informada na nota não é válida para o estado conferido — por tamanho, composição ou dígito verificador.

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Por que acontece a Rejeição 211

Empresa que recolhe ICMS-ST para outro estado precisa se inscrever como substituto tributário naquela UF. Essa inscrição é diferente da IE normal e existe uma para cada estado em que a empresa é substituta.

A validação usa a regra de formação da UF de destino — que é o ponto que costuma passar despercebido:

SituaçãoUF usada na validação
Faturamento direto de veículos novosUF do local de entrega
Demais operaçõesUF do destinatário

As causas mais comuns:

IE-ST de outro estado. É a causa principal. A empresa é substituta em vários estados e a nota saiu com a inscrição de um deles, para destino de outro.

IE normal no lugar da IE-ST. Os campos são diferentes e o preenchimento trocou.

Digitação errada. Um dígito trocado quebra a validação.

Inscrição cancelada. A empresa deixou de ser substituta naquele estado.

Como resolver a Rejeição 211

  1. 1
    Confira a UF de destino da nota.
  2. 2
    Localize a IE de substituto tributário que a sua empresa tem naquele estado.
  3. 3
    Compare com a informada na nota, dígito por dígito.
  4. 4
    Não tendo inscrição de substituto naquela UF, o campo não deve ser preenchido — e a apuração do ST segue outro caminho, que a contabilidade indica.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 211

Guarde as inscrições de substituto por estado e deixe a nota escolher a correta pela UF de destino. Preencher um campo único para todos os destinos é o que gera a rejeição.

Se a Rejeição 211 continuar

Existem restrições vizinhas: a IE-ST não pode ser informada em operação interna nem com o exterior, e não pode ser igual à IE normal do emitente. Cada uma tem rejeição própria.

A NFC-e não aceita IE de substituto tributário em nenhuma situação.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF de destino e a inscrição informada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-30 (NT 2015.002).

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