Rejeição 211: IE do substituto inválida
A inscrição de substituto tributário não é válida para a UF de destino. Veja como conferir.
A Rejeição 211 acontece quando a Inscrição Estadual de Substituto Tributário informada na nota não é válida para o estado conferido — por tamanho, composição ou dígito verificador.
Por que acontece a Rejeição 211
Empresa que recolhe ICMS-ST para outro estado precisa se inscrever como substituto tributário naquela UF. Essa inscrição é diferente da IE normal e existe uma para cada estado em que a empresa é substituta.
A validação usa a regra de formação da UF de destino — que é o ponto que costuma passar despercebido:
| Situação | UF usada na validação |
|---|---|
| Faturamento direto de veículos novos | UF do local de entrega |
| Demais operações | UF do destinatário |
As causas mais comuns:
IE-ST de outro estado. É a causa principal. A empresa é substituta em vários estados e a nota saiu com a inscrição de um deles, para destino de outro.
IE normal no lugar da IE-ST. Os campos são diferentes e o preenchimento trocou.
Digitação errada. Um dígito trocado quebra a validação.
Inscrição cancelada. A empresa deixou de ser substituta naquele estado.
Como resolver a Rejeição 211
- 1Confira a UF de destino da nota.
- 2Localize a IE de substituto tributário que a sua empresa tem naquele estado.
- 3Compare com a informada na nota, dígito por dígito.
- 4Não tendo inscrição de substituto naquela UF, o campo não deve ser preenchido — e a apuração do ST segue outro caminho, que a contabilidade indica.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 211
Guarde as inscrições de substituto por estado e deixe a nota escolher a correta pela UF de destino. Preencher um campo único para todos os destinos é o que gera a rejeição.
Se a Rejeição 211 continuar
Existem restrições vizinhas: a IE-ST não pode ser informada em operação interna nem com o exterior, e não pode ser igual à IE normal do emitente. Cada uma tem rejeição própria.
A NFC-e não aceita IE de substituto tributário em nenhuma situação.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF de destino e a inscrição informada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-30 (NT 2015.002).