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Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento

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NFeNFCeData e HoraRelógioRejeiçãoFiscal

A nota chegou com data no futuro. Veja a tolerância de 5 minutos.

A Rejeição 212 acontece quando a data de emissão da nota é posterior ao momento em que ela chega à SEFAZ.

A nota não pode ter sido emitida depois de ter sido recebida.

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Por que acontece a Rejeição 212

A causa é quase sempre uma só: o relógio da máquina que emitiu está adiantado.

A norma admite uma tolerância de até 5 minutos, justamente para absorver a diferença natural entre o relógio da empresa e o da SEFAZ. Passando disso, recusa.

As situações mais comuns:

Relógio adiantado. O computador perdeu a sincronização automática e foi ajustado à mão em algum momento.

Fuso horário errado. Servidor configurado em outro fuso — um servidor em UTC tratado como horário de Brasília fica três horas à frente.

Bateria da placa-mãe fraca. Em máquinas antigas, o relógio se perde a cada desligamento.

Data futura digitada. Menos comum, mas acontece em nota lançada manualmente com a data errada.

Como resolver a Rejeição 212

  1. 1
    Confira a data e a hora do dispositivo que emitiu a nota.
  2. 2
    Ative a sincronização automática nas configurações do sistema operacional.
  3. 3
    Confirme o fuso horário: Brasília, GMT-3.
  4. 4
    Estando a data digitada à mão na nota, corrija-a.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 212

Deixe a sincronização automática de horário ligada em todas as máquinas que emitem documentos fiscais — inclusive os PDV. É a prevenção que resolve essa e várias rejeições vizinhas de uma vez.

Se a Rejeição 212 continuar

Se o relógio está certo e a rejeição persiste, confira o horário de verão nas configurações: o Brasil não adota mais, e uma configuração antiga adianta uma hora.

Rejeições vizinhas com a mesma raiz: data e hora de emissão posterior ao recebimento, com a mesma tolerância de 5 minutos, e a de cupom com emissão atrasada, que olha o outro lado.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a data de emissão e a hora da máquina.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da data de emissão da NF-e.

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