Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
Aquela nota já foi cancelada. Veja por que o número não volta.
A Rejeição 218 acontece quando a numeração que você está tentando usar corresponde a uma nota já cancelada na SEFAZ.
Por que acontece a Rejeição 218
Cancelar não apaga a nota: ela continua existindo, agora com o status de cancelada. E o número dela fica consumido para sempre.
É a diferença que confunde:
| Situação | O número volta? |
|---|---|
| Nota rejeitada | Sim — ela nunca existiu |
| Nota cancelada | Não — existiu e foi anulada |
| Nota denegada | Não |
| Numeração inutilizada | Não |
As causas mais comuns:
Tentativa de reemitir com o mesmo número. É a causa principal. A nota foi cancelada por um erro, corrigida, e a reemissão tenta reaproveitar a numeração.
Cancelamento repetido. O evento de cancelamento foi enviado duas vezes — a segunda encontra a nota já cancelada.
Numeração recuada. O contador voltou e alcançou números de notas canceladas.
Nota importada. Um arquivo antigo foi reprocessado.
Como resolver a Rejeição 218
- 1Estando você cancelando: a nota já está cancelada, nada a fazer. Sincronize o status no sistema.
- 2Estando você emitindo: use o próximo número livre. O número cancelado não volta.
- 3Sendo caso de contador recuado, ajuste-o para acima da última numeração usada.
Vale lembrar: a nota cancelada deve ser guardada pelo prazo legal, com o XML do cancelamento. Ela não some do histórico nem da escrituração.
Como evitar a Rejeição 218
Não reaproveite numeração. A sequência anda sempre para a frente, mesmo quando uma nota é cancelada — e pular números por cancelamento não é irregularidade.
Antes de cancelar, confirme o status atual da nota. Cancelamento em duplicidade é comum quando a primeira resposta não chega.
Se a Rejeição 218 continuar
Rejeições vizinhas dizem o que aconteceu com aquele número: nota autorizada, denegada, inutilizada, ou aguardando processamento. Cada uma tem código próprio.
Aparecendo a de chave diferente da existente, o número foi usado por outra nota, com código numérico diferente.
Persistindo, abra um chamado informando a série, o número e a chave de acesso.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 2B08-30 (NT 2018.001).