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Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ

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NFeNFCeCancelamentoNumeraçãoRejeiçãoFiscal

Aquela nota já foi cancelada. Veja por que o número não volta.

A Rejeição 218 acontece quando a numeração que você está tentando usar corresponde a uma nota já cancelada na SEFAZ.

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Por que acontece a Rejeição 218

Cancelar não apaga a nota: ela continua existindo, agora com o status de cancelada. E o número dela fica consumido para sempre.

É a diferença que confunde:

SituaçãoO número volta?
Nota rejeitadaSim — ela nunca existiu
Nota canceladaNão — existiu e foi anulada
Nota denegadaNão
Numeração inutilizadaNão

As causas mais comuns:

Tentativa de reemitir com o mesmo número. É a causa principal. A nota foi cancelada por um erro, corrigida, e a reemissão tenta reaproveitar a numeração.

Cancelamento repetido. O evento de cancelamento foi enviado duas vezes — a segunda encontra a nota já cancelada.

Numeração recuada. O contador voltou e alcançou números de notas canceladas.

Nota importada. Um arquivo antigo foi reprocessado.

Como resolver a Rejeição 218

  1. 1
    Estando você cancelando: a nota já está cancelada, nada a fazer. Sincronize o status no sistema.
  2. 2
    Estando você emitindo: use o próximo número livre. O número cancelado não volta.
  3. 3
    Sendo caso de contador recuado, ajuste-o para acima da última numeração usada.

Vale lembrar: a nota cancelada deve ser guardada pelo prazo legal, com o XML do cancelamento. Ela não some do histórico nem da escrituração.

Como evitar a Rejeição 218

Não reaproveite numeração. A sequência anda sempre para a frente, mesmo quando uma nota é cancelada — e pular números por cancelamento não é irregularidade.

Antes de cancelar, confirme o status atual da nota. Cancelamento em duplicidade é comum quando a primeira resposta não chega.

Se a Rejeição 218 continuar

Rejeições vizinhas dizem o que aconteceu com aquele número: nota autorizada, denegada, inutilizada, ou aguardando processamento. Cada uma tem código próprio.

Aparecendo a de chave diferente da existente, o número foi usado por outra nota, com código numérico diferente.

Persistindo, abra um chamado informando a série, o número e a chave de acesso.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 2B08-30 (NT 2018.001).

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