Rejeição 222: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
O protocolo informado no cancelamento não é o da nota. Veja de onde ele deve sair.
A Rejeição 222 acontece quando o protocolo de autorização informado em um evento — normalmente o cancelamento — não é o mesmo que a SEFAZ tem registrado para aquela nota.
Por que acontece a Rejeição 222
Ao autorizar uma nota, a SEFAZ devolve um número de protocolo. Ele é a prova daquela autorização específica, e o cancelamento precisa citá-lo — é assim que o fisco confirma que você está cancelando a nota que realmente foi autorizada.
As causas mais comuns:
Protocolo digitado à mão. É a causa principal. Um dígito trocado em um número longo.
Protocolo de outra nota. Copiado da nota vizinha, em cancelamento feito às pressas.
Protocolo antigo. A nota foi transmitida mais de uma vez e o sistema guardou o protocolo de uma tentativa anterior.
Nota importada. O XML veio de outro sistema sem o protocolo, ou com o protocolo de origem.
Ambiente trocado. Protocolo de homologação usado em produção.
Como resolver a Rejeição 222
- 1Cancele a nota a partir dela mesma no sistema, e não digitando os dados. Assim o protocolo correto é usado automaticamente.
- 2Precisando conferir, consulte a nota pela chave de acesso: o protocolo de autorização vem na resposta.
- 3Confirme que a chave e o protocolo pertencem à mesma nota.
- 4Reenvie o evento.
Como evitar a Rejeição 222
Guarde o XML autorizado de cada nota — o protocolo está dentro dele. É a fonte que nunca erra.
Não digite chave nem protocolo manualmente para eventos. Ambos têm dezenas de dígitos e existem no sistema.
Se a Rejeição 222 continuar
Se o protocolo veio da consulta e mesmo assim é recusado, confira se a nota não foi cancelada ou denegada antes — nesses casos a mensagem tende a mudar para a rejeição correspondente.
Nota que não consta na base da SEFAZ tem rejeição própria, e aí o problema não é o protocolo: é a nota nunca ter sido autorizada.
Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso e o protocolo usado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação de eventos da NF-e.