Rejeição 229: IE do emitente não informada
A IE da empresa está vazia ou zerada. Veja onde preencher.
A Rejeição 229 acontece quando a Inscrição Estadual da sua empresa não é informada — está vazia ou preenchida com zeros.
Como o dado é do emitente, essa rejeição trava todas as notas de uma vez.
Por que acontece a Rejeição 229
Quem emite NF-e é contribuinte de ICMS, e contribuinte tem inscrição estadual. O campo não é opcional.
As causas mais comuns:
Configuração inicial incompleta. É a causa principal. A empresa foi cadastrada com CNPJ e endereço, e a IE ficou para depois.
Campo zerado. A inscrição não era conhecida no momento do cadastro e o campo foi preenchido com zeros — que a validação trata como não informado.
Filial sem inscrição própria. O estabelecimento foi cadastrado sem a IE dele.
Empresa que ainda não tem inscrição. Nesse caso o problema é anterior à nota: sem inscrição estadual não há como emitir NF-e própria.
Como resolver a Rejeição 229
- 1Abra as configurações fiscais e localize a Inscrição Estadual.
- 2Informe o número conforme o comprovante de inscrição, sem pontos nem barras.
- 3Empresa com filiais: cada estabelecimento com a sua inscrição, não a da matriz.
- 4Não tendo a empresa inscrição estadual, acione a contabilidade — a inscrição precisa ser providenciada antes da emissão.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 229
Preencha CNPJ, Inscrição Estadual e endereço juntos, na configuração inicial. São os três campos que travam a emissão inteira, e conferi-los uma vez evita descobrir o problema na primeira venda.
Se a Rejeição 229 continuar
Com a IE informada, a validação seguinte confere o número contra a regra da UF — tamanho, composição e dígito verificador. Rejeição própria.
Existe também a que trata do valor ISENTO informado indevidamente: ele só é aceito na faixa de série da Nota Fiscal Avulsa, e nunca na NFC-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a IE cadastrada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C17-10.