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Rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida

Atualizado há cerca de 4 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeSUFRAMAZona Franca de ManausDestinatárioRejeiçãoFiscal

A inscrição SUFRAMA não passa na validação. Veja onde ela é obtida.

A Rejeição 235 acontece quando a Inscrição SUFRAMA informada para o cliente é inválida.

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Por que acontece a Rejeição 235

A SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — mantém um cadastro próprio das empresas habilitadas aos incentivos da região. Cada uma recebe um número de inscrição, que é o comprovante do direito ao benefício.

Esse número é diferente do CNPJ e da Inscrição Estadual. É um terceiro cadastro, com numeração própria.

As causas mais comuns:

Digitação errada. É a causa principal. O número foi anotado com um dígito trocado.

IE informada no lugar da SUFRAMA. Os dois campos existem no cadastro e são confundidos.

Inscrição desatualizada. O cliente teve o cadastro alterado ou renovado.

Cliente sem inscrição. A empresa está na região mas não é habilitada pela SUFRAMA — nem toda empresa da Zona Franca é.

Como resolver a Rejeição 235

  1. 1
    Peça ao cliente o comprovante de inscrição na SUFRAMA.
  2. 2
    Confira o número no cadastro dele, dígito por dígito.
  3. 3
    Confirme que o campo preenchido é o da SUFRAMA, e não o da Inscrição Estadual.
  4. 4
    Não tendo o cliente inscrição, o benefício não se aplica — remova o motivo de desoneração da ZFM e emita a venda com tributação normal.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 235

Peça o comprovante de inscrição SUFRAMA junto com os demais documentos, no cadastro do cliente. É o que sustenta o benefício em uma eventual fiscalização.

Se a Rejeição 235 continuar

Confira se o município do cliente está na área de incentivo: AM, AC, RO, RR e — no Amapá — apenas Macapá e Santana. Fora dessa lista, a inscrição não se aplica, com rejeição própria.

Vêm ainda as demais exigências: CFOP da lista prevista para a ZFM e o registro do valor desonerado.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita Inscrição SUFRAMA em nenhuma situação.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a inscrição informada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da Inscrição SUFRAMA do destinatário.

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