Rejeição 240: Irregularidade Fiscal do Emitente
A empresa está com pendência no estado. Veja o que costuma estar por trás.
A Rejeição 240 acontece quando a sua empresa está com irregularidade fiscal perante a SEFAZ do estado.
Não é erro de preenchimento: a nota pode estar perfeita. O que está bloqueado é a empresa.
Por que acontece a Rejeição 240
O estado pode restringir a emissão de documentos fiscais de contribuintes com pendências. É uma medida de cobrança, e ela para a operação de uma vez — todas as notas, todos os estabelecimentos alcançados.
As causas mais comuns:
Inscrição estadual suspensa ou baixada. É a causa principal. A situação cadastral mudou e a emissão caiu junto.
Obrigação acessória em atraso. SPED, GIA, DeSTDA ou declaração equivalente não entregue.
Débito inscrito. Imposto em aberto além do limite tolerado pelo estado.
Empresa sem movimento por muito tempo. Alguns estados suspendem a inscrição de ofício.
Endereço não confirmado. Fiscalização não localizou o estabelecimento no endereço cadastrado.
Como resolver a Rejeição 240
- 1Consulte a situação cadastral da empresa no portal da SEFAZ do estado — a consulta é pública, por CNPJ.
- 2Acione a contabilidade: a regularização depende de identificar qual pendência está ativa, e ela costuma ter o histórico.
- 3Regularizada a pendência, a liberação não é sempre imediata — em alguns estados leva horas ou o próximo processamento.
- 4Emita novamente.
Não há contorno técnico: enquanto a irregularidade existir, a emissão fica bloqueada.
Como evitar a Rejeição 240
Acompanhe a situação cadastral periodicamente, e não apenas quando a emissão para. Uma consulta mensal ao portal do estado antecipa o problema.
Obrigações acessórias em dia são a prevenção mais efetiva: elas respondem pela maioria dos bloqueios, e não pelo débito em si.
Se a Rejeição 240 continuar
Existem rejeições vizinhas que tratam do destinatário irregular, bloqueado ou vedado na UF — nesses casos o problema é do cliente, não seu.
Aparecendo a rejeição de solicitante não habilitado, o caso é de credenciamento, não de irregularidade.
Persistindo depois de regularizado, abra um chamado informando o CNPJ, a UF e o protocolo da regularização.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da situação cadastral do emitente.