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Rejeição 244: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF

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NFeNFCeSérieNota AvulsaConfiguraçãoRejeiçãoFiscal

As faixas de série são reservadas. Veja quais pertencem ao fisco.

A Rejeição 244 acontece quando a nota é emitida pelo contribuinte usando uma série reservada a outro tipo de emissão.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 244

As séries da NF-e são divididas em faixas, cada uma com um dono:

FaixaQuem usa
0 a 889O contribuinte
890 a 919O fisco — Nota Fiscal Avulsa
920 a 969O contribuinte

As séries 890 a 919 são reservadas à nota emitida pela SEFAZ em nome de quem não tem estrutura para emitir — o produtor rural sem sistema, por exemplo. O contribuinte não usa essa faixa.

As causas mais comuns:

Série escolhida sem critério. É a causa principal. A empresa quis separar filiais, canais ou operações por série e escolheu um número dentro da faixa reservada.

Série herdada de migração. O sistema anterior usava aquela numeração.

Série alta por engano. Um dígito a mais transformou a série 89 em 890.

Como resolver a Rejeição 244

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e veja a série usada.
  2. 2
    Estando na faixa 890 a 919, escolha outra: 0 a 889 ou 920 a 969.
  3. 3
    Confirme que o processo de emissão está marcado como pelo contribuinte, não pelo fisco.
  4. 4
    Emita novamente.

Trocar de série não é problema fiscal: cada série tem numeração própria, começando do 1. O que não se pode é reaproveitar numeração dentro da mesma série.

Como evitar a Rejeição 244

Escolha as séries dentro das faixas do contribuinte, com um critério claro — uma por estabelecimento, uma por ponto de venda. Séries organizadas facilitam a conferência e a inutilização depois.

Se a Rejeição 244 continuar

Rejeições vizinhas: emissão pelo fisco com série fora da faixa 890-919, e as que tratam de série para emitente pessoa física — que tem faixas próprias, 890-899 e 910-969.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a série usada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B26-10 (NT 2018.001).

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