Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado
O CNPJ do cliente não foi encontrado no cadastro. Veja a diferença para a rejeição de dígito.
A Rejeição 246 acontece quando o CNPJ do cliente não é encontrado no cadastro consultado pela SEFAZ.
Diferente da Rejeição 208, que reclama do dígito verificador, aqui o número é matematicamente válido — só não existe como empresa registrada.
Por que acontece a Rejeição 246
A SEFAZ cruza o CNPJ com os cadastros de pessoa jurídica na hora da emissão. Não achando o registro, recusa.
As causas mais comuns:
Digitação com dígito válido por acaso. É possível trocar números e ainda assim gerar um CNPJ com dígito correto. Passa na validação matemática e não existe de fato.
Empresa recém-aberta. O CNPJ foi emitido há poucos dias e ainda não replicou para todas as bases consultadas.
CNPJ baixado. A empresa encerrou as atividades e o registro saiu do cadastro ativo.
Filial que não existe. Os oito primeiros dígitos estão certos, mas o número do estabelecimento aponta para uma filial inexistente.
Cadastro migrado. CNPJ trazido de outro sistema, com erro herdado.
Como resolver a Rejeição 246
- 1Abra o cadastro do cliente e copie o CNPJ.
- 2Consulte-o na consulta pública da Receita Federal e confira a situação cadastral.
- 3Não sendo encontrado, peça ao cliente o cartão CNPJ atualizado.
- 4Aparecendo como baixado ou inapto, confirme com ele antes de emitir — a operação pode ter outro impedimento.
- 5Corrija e emita novamente.
Como evitar a Rejeição 246
Confirme o CNPJ na abertura do cadastro, contra o cartão CNPJ ou a consulta da Receita. É o momento em que a correção custa menos.
Cliente com filiais: confirme qual estabelecimento está comprando, para não usar o CNPJ da matriz numa entrega para a filial.
Se a Rejeição 246 continuar
Se o CNPJ existe e está ativo, pode ser questão de replicação entre bases — empresas muito recentes levam alguns dias. Aguarde e tente novamente.
Existem rejeições vizinhas para destinatário bloqueado ou com irregularidade fiscal no estado. Se a mensagem mudar, o cadastro foi encontrado e o impedimento é outro.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o CNPJ cadastrado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 5E17-70 (NT 2019.001 v1.00).