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Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

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NFeSUFRAMAZona Franca de ManausÁreas de Livre ComércioRejeiçãoFiscal

Nem todo endereço do Norte tem o benefício. Veja a lista exata de estados.

A Rejeição 251 acontece quando a nota informa Inscrição SUFRAMA ou benefício da Zona Franca e o endereço do cliente não está na área de incentivo.

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Por que acontece a Rejeição 251

A área de atuação da SUFRAMA é delimitada e menor do que a intuição sugere. Não é "a região Norte" — é uma lista específica:

UFAlcance
AM — AmazonasTodo o estado
AC — AcreTodo o estado
RO — RondôniaTodo o estado
RR — RoraimaTodo o estado
AP — AmapáSomente Macapá e Santana

O Amapá é a pegadinha: apenas dois municípios estão na área. Cliente em qualquer outra cidade do estado não tem o benefício.

E estados como Pará, Tocantins e Maranhão — do Norte ou vizinhos — ficam inteiramente de fora.

As causas mais comuns:

Endereço fora da lista. É a causa principal. O cliente é da região Norte e o benefício foi aplicado por associação.

Cliente do Amapá fora de Macapá ou Santana. Caso clássico dessa rejeição.

Cadastro com Inscrição SUFRAMA indevida. O cliente tem inscrição antiga ou de outro estabelecimento.

Endereço desatualizado. O cliente mudou de município.

Como resolver a Rejeição 251

  1. 1
    Confira a UF e o município do cliente no cadastro.
  2. 2
    Não estando na lista, remova a Inscrição SUFRAMA e o motivo de desoneração da ZFM — a venda é normal, com tributação comum.
  3. 3
    Estando, confirme que o endereço da nota é o mesmo do cadastro dele na SUFRAMA.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 251

Marque no cadastro quais clientes estão na área de incentivo, e deixe o benefício ser aplicado só a eles. Aplicar por UF, sem olhar o município, é o que produz o erro no Amapá.

Se a Rejeição 251 continuar

Com o endereço correto, vêm as demais exigências da venda para a ZFM: Inscrição SUFRAMA do destinatário, CFOP da lista prevista e o registro do valor desonerado. Cada uma tem rejeição própria.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita Inscrição SUFRAMA em nenhuma situação.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e o município do cliente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da área de incentivo da SUFRAMA.

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