Rejeição 269: CNPJ/CPF Emitente da NF Complementar difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
A complementar tem que ser do mesmo emitente da original. Veja o caso da filial.
A Rejeição 269 acontece quando a nota complementar é emitida por um CNPJ ou CPF diferente do que emitiu a nota original.
Por que acontece a Rejeição 269
A complementar existe para corrigir uma diferença a menor de uma operação específica. Ela é uma continuação daquela nota — e por isso precisa vir do mesmo emitente.
Aqui está o detalhe que mais pega, e que diferencia esta rejeição das do certificado digital:
A comparação é do CNPJ completo, não da raiz. Matriz não complementa nota de filial, nem uma filial complementa a da outra. Cada estabelecimento complementa as suas próprias notas.
É o oposto da regra do certificado, em que a raiz de 8 dígitos basta.
As causas mais comuns:
Complementar emitida por outro estabelecimento. É a causa principal. O setor financeiro está na matriz e emite a complementar de uma venda da filial.
Chave referenciada errada. A complementar aponta para a nota de outra empresa do grupo.
Cadastro do emitente trocado. O sistema estava configurado com outro estabelecimento no momento da emissão.
Como resolver a Rejeição 269
- 1Confira o CNPJ do emitente da nota original — ele está nos primeiros dígitos da chave referenciada.
- 2Emita a complementar pelo mesmo estabelecimento.
- 3Estando a chave referenciada errada, corrija-a.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 269
Gere a complementar a partir da nota original, e não do zero. Assim o emitente e a chave nascem coerentes por construção.
Empresa com filiais: a emissão da complementar precisa acontecer no estabelecimento que fez a venda.
Se a Rejeição 269 continuar
As demais regras da complementar aparecem em seguida: ela precisa ter uma única nota referenciada, e a UF da referenciada deve ser a mesma do emitente. Cada uma tem rejeição própria.
Existe ainda a validação que impede complementar de nota cancelada ou denegada.
Persistindo, abra um chamado informando o número da complementar e a chave referenciada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25-50 (NT 2018.001).