Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador difere da UF do emitente
A cidade não pertence ao estado do emitente. Veja como o código IBGE revela isso.
A Rejeição 271 acontece quando o município do fato gerador do ICMS não pertence à UF do emitente.
Por que acontece a Rejeição 271
O código IBGE do município tem sete dígitos, e os dois primeiros identificam o estado. Por isso a validação é imediata: bastam esses dois dígitos para saber se a cidade é daquela UF.
Municípios com nome repetido em vários estados são a origem quase certa dessa rejeição — e o Brasil tem dezenas deles.
As causas mais comuns:
Cidade homônima. É a causa principal. O município foi escolhido de uma lista geral e veio o de outro estado.
UF alterada sem a cidade. O estado foi corrigido no cadastro e a cidade continuou a anterior.
Empresa que mudou de estado. Só um dos dois campos foi atualizado.
CEP de município vizinho. O endereço foi preenchido por CEP e trouxe a cidade de outra UF.
Como resolver a Rejeição 271
- 1Abra as configurações fiscais e vá ao endereço da empresa.
- 2Confira a UF e o município juntos — eles precisam corresponder.
- 3Selecione a cidade novamente, a partir da lista daquele estado.
- 4Confirme o CEP na mesma ocasião.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 271
Escolha a UF antes da cidade, e a cidade sempre da lista do estado selecionado. Digitar o nome livremente é o que traz o homônimo errado.
Como o dado é do emitente, essa rejeição trava todas as notas de uma vez — o que a torna barulhenta, mas fácil de identificar.
Se a Rejeição 271 continuar
Existe a rejeição vizinha para município inexistente na tabela do IBGE, que vem antes desta.
E há a que compara o município informado com o cadastrado na SEFAZ — validação mais profunda, adotada a critério de cada estado.
O mesmo par de validações existe para o município do destinatário.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o município e a UF cadastrados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B12-20.