Voltar para base de conhecimento

Rejeição 272: Código Município do Emitente inexistente

Atualizado há cerca de 4 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeNFCeEmitenteMunicípioIBGERejeiçãoFiscal

O município da sua empresa não existe na tabela. Veja o efeito em todas as notas.

A Rejeição 272 acontece quando o código do município da sua empresa não existe na tabela do IBGE.

Como o dado é do emitente, essa rejeição trava todas as notas de uma vez.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 272

Cada município brasileiro tem um código de sete dígitos definido pelo IBGE. O da nota precisa constar da tabela oficial.

As causas mais comuns:

Código digitado ou migrado errado. É a causa principal. Um dígito trocado gera um número inexistente.

Município novo. Cidade criada recentemente, ainda não presente na tabela do sistema.

Tabela desatualizada no emissor. A lista do IBGE não foi atualizada.

Cadastro incompleto. A empresa foi configurada com endereço parcial.

Como resolver a Rejeição 272

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e vá ao endereço da empresa.
  2. 2
    Selecione o município novamente, a partir da lista do estado — o código é atualizado junto.
  3. 3
    Sendo município recente, confirme se o sistema tem a tabela do IBGE atualizada.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 272

Selecione o município da lista, nunca digitando o código.

Confira o endereço da empresa na configuração inicial, junto com CNPJ e Inscrição Estadual. São os campos que travam a emissão inteira quando estão errados — e o município é o que menos se desconfia.

Se a Rejeição 272 continuar

Existe a rejeição vizinha em que o município existe mas não pertence à UF do emitente — os dois primeiros dígitos do código IBGE são o estado.

E a que compara o município com o cadastrado na SEFAZ, validação mais profunda adotada por alguns estados.

Rejeições parecidas existem para o município do destinatário, do local de entrega, do local de retirada, do fato gerador do ICMS e do ISSQN.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o município cadastrado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C10-10.

Este artigo foi útil?