Rejeição 273: Código Município do Emitente difere da UF do emitente
A cidade da sua empresa não pertence ao estado informado. Veja o efeito.
A Rejeição 273 acontece quando o município da sua empresa não pertence à UF informada no endereço dela.
Como o dado é do emitente, essa rejeição trava todas as notas de uma vez.
Por que acontece a Rejeição 273
Os dois primeiros dígitos do código IBGE identificam o estado. A validação é imediata: eles bastam para saber se a cidade é daquela UF.
Diferente da rejeição de município inexistente, aqui o código existe — ele só é de outro estado.
As causas mais comuns:
Cidade homônima. É a causa principal. O município foi escolhido de uma lista geral e veio o de outro estado.
Empresa que mudou de estado. Só um dos dois campos foi atualizado.
UF alterada sem a cidade. O estado foi corrigido e a cidade permaneceu.
CEP de município vizinho. O endereço foi preenchido por CEP e trouxe a cidade errada.
Como resolver a Rejeição 273
- 1Abra as configurações fiscais e vá ao endereço da empresa.
- 2Confira a UF e o município juntos.
- 3Selecione a cidade novamente, a partir da lista daquele estado.
- 4Confirme o CEP na mesma ocasião.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 273
Escolha a UF antes da cidade, e a cidade sempre da lista do estado selecionado.
Mudança de endereço exige atualização em três frentes: Receita Federal, SEFAZ e o seu sistema.
Se a Rejeição 273 continuar
Rejeições vizinhas: município do emitente inexistente na tabela do IBGE, e o que compara o município com o cadastrado na SEFAZ — validação mais profunda, adotada por alguns estados.
Existem também as validações do código e da sigla da UF do emitente contra o autorizador.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o município e a UF cadastrados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C10-20.