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Rejeição 273: Código Município do Emitente difere da UF do emitente

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NFeNFCeEmitenteMunicípioUFIBGERejeiçãoFiscal

A cidade da sua empresa não pertence ao estado informado. Veja o efeito.

A Rejeição 273 acontece quando o município da sua empresa não pertence à UF informada no endereço dela.

Como o dado é do emitente, essa rejeição trava todas as notas de uma vez.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 273

Os dois primeiros dígitos do código IBGE identificam o estado. A validação é imediata: eles bastam para saber se a cidade é daquela UF.

Diferente da rejeição de município inexistente, aqui o código existe — ele só é de outro estado.

As causas mais comuns:

Cidade homônima. É a causa principal. O município foi escolhido de uma lista geral e veio o de outro estado.

Empresa que mudou de estado. Só um dos dois campos foi atualizado.

UF alterada sem a cidade. O estado foi corrigido e a cidade permaneceu.

CEP de município vizinho. O endereço foi preenchido por CEP e trouxe a cidade errada.

Como resolver a Rejeição 273

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e vá ao endereço da empresa.
  2. 2
    Confira a UF e o município juntos.
  3. 3
    Selecione a cidade novamente, a partir da lista daquele estado.
  4. 4
    Confirme o CEP na mesma ocasião.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 273

Escolha a UF antes da cidade, e a cidade sempre da lista do estado selecionado.

Mudança de endereço exige atualização em três frentes: Receita Federal, SEFAZ e o seu sistema.

Se a Rejeição 273 continuar

Rejeições vizinhas: município do emitente inexistente na tabela do IBGE, e o que compara o município com o cadastrado na SEFAZ — validação mais profunda, adotada por alguns estados.

Existem também as validações do código e da sigla da UF do emitente contra o autorizador.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o município e a UF cadastrados.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C10-20.

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