Rejeição 274: Código Município do Destinatário inexistente
O município do cliente não existe na tabela. Veja a exceção do exterior.
A Rejeição 274 acontece quando o código do município do destinatário não existe na tabela do IBGE.
Por que acontece a Rejeição 274
Todo município brasileiro tem um código de sete dígitos definido pelo IBGE. O da nota precisa constar da tabela oficial.
A validação não se aplica a endereço no exterior: quando a UF do destinatário é EX, o código de município é o valor reservado 9999999, que não está na tabela de municípios e é aceito por convenção.
As causas mais comuns:
Código digitado ou migrado errado. É a causa principal. Um dígito trocado gera um número inexistente.
Cadastro importado de outro sistema. Municípios trazidos com códigos de outra base.
Município novo. Cidade criada recentemente, ainda não presente na tabela do sistema.
Endereço no exterior com código brasileiro. O cliente é do exterior e o município foi preenchido como se fosse nacional.
Como resolver a Rejeição 274
- 1Abra o cadastro do cliente e vá ao endereço.
- 2Selecione a cidade novamente, a partir da lista da UF dele — o código é atualizado junto.
- 3Sendo cliente do exterior, a UF deve ser EX e o município 9999999.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 274
Selecione o município da lista, nunca digitando o código. Ao migrar cadastros, valide os códigos de município em lote antes de emitir — é um erro que aparece em massa nessas cargas.
Mantenha a tabela do IBGE atualizada no sistema.
Se a Rejeição 274 continuar
Existe a rejeição vizinha em que o município existe mas não pertence à UF do destinatário.
E a que compara o município com o cadastrado na SEFAZ para aquele contribuinte — validação mais profunda, adotada por alguns estados.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o município cadastrado no cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E10-10 (NT 2015.002).