Rejeição 276: Código Município do Local de Retirada inexistente
O município de onde a mercadoria sai não existe. Veja a convenção do exterior.
A Rejeição 276 acontece quando o município do local de retirada não existe na tabela do IBGE.
Por que acontece a Rejeição 276
O local de retirada informa de onde a mercadoria sai, quando esse endereço é diferente do estabelecimento do emitente — o caso típico é a venda à ordem, em que o produto sai direto do fornecedor.
O município desse endereço segue a mesma tabela do IBGE que os demais.
E há a convenção do exterior: quando a UF de retirada é EX, o código de município é o valor reservado 9999999 — e informar outro valor tem rejeição própria.
As causas mais comuns:
Endereço digitado à mão. É a causa principal. O local de retirada é preenchido na emissão, não vem de cadastro.
Município selecionado de lista geral. Veio o código de outro estado ou um código antigo.
Cadastro do fornecedor incompleto. O endereço dele foi transcrito parcialmente.
Retirada no exterior sem a convenção. A UF é EX e o município foi preenchido como se fosse nacional.
Como resolver a Rejeição 276
- 1Abra a nota e vá ao grupo de local de retirada.
- 2Selecione o município a partir da lista da UF daquele endereço.
- 3Sendo retirada no exterior, informe UF EX e município 9999999.
- 4Não sendo necessário informar o grupo, remova-o — ele é opcional.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 276
Em venda à ordem, cadastre o fornecedor remetente como um endereço reutilizável. Ele se repete em todas as notas daquele fluxo, e o cadastro elimina a digitação.
Se a Rejeição 276 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: município que não pertence à UF de retirada, CNPJ e CPF inválidos, IE inválida, código de país inexistente, e a exigência do 9999999 para endereço no exterior.
O grupo de local de entrega tem exatamente as mesmas validações, do outro lado.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o endereço de retirada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação F07-20 (NT 2015.002).