Rejeição 278: Código Município do Local de Entrega inexistente
O município de destino da entrega não existe. Veja onde esse grupo aparece.
A Rejeição 278 acontece quando o município do local de entrega não existe na tabela do IBGE.
Por que acontece a Rejeição 278
O local de entrega informa onde a mercadoria chega, quando esse endereço é diferente do cadastro do destinatário:
Entrega em obra. A construtora compra e o material vai para o canteiro.
Entrega em filial. O pedido é da matriz e a mercadoria vai para outra unidade.
Venda à ordem. O cliente manda entregar ao cliente dele.
Depósito de terceiro. Armazém geral ou operador logístico.
O município segue a tabela do IBGE. Para endereço no exterior, a convenção é UF EX e município 9999999.
As causas mais comuns:
Endereço digitado na emissão. É a causa principal. O local de entrega raramente vem de cadastro.
Município de lista geral. Veio o código de cidade homônima de outro estado.
Endereço parcial. O cliente informou apenas rua e cidade, sem confirmação do município oficial.
Como resolver a Rejeição 278
- 1Abra a nota e vá ao grupo de local de entrega.
- 2Selecione o município a partir da lista da UF daquele endereço.
- 3Sendo entrega no exterior, informe UF EX e município 9999999.
- 4Não sendo necessário informar o grupo, remova-o — ele é opcional.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 278
Cadastre os endereços de entrega recorrentes — obras, filiais, depósitos — junto ao cliente. Eles se repetem e o cadastro elimina a digitação.
Vale lembrar: informar local de entrega em UF diferente muda o comportamento de outras validações da nota. Use o grupo só quando a entrega é mesmo em outro endereço.
Se a Rejeição 278 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: município que não pertence à UF de entrega, CNPJ e CPF inválidos, IE inválida, código de país inexistente, e a exigência do 9999999 no exterior.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o endereço de entrega.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação G07-20 (NT 2015.002).