Rejeição 280: Certificado Transmissor inválido
O certificado da conexão não atende os requisitos técnicos. Veja quais são.
A Rejeição 280 acontece quando o certificado usado para transmitir a nota não atende os requisitos técnicos exigidos.
Por que acontece a Rejeição 280
É a primeira validação do certificado de transmissão — antes de checar validade, cadeia ou revogação, a SEFAZ verifica se o arquivo é sequer um certificado adequado.
A norma aponta quatro situações:
Certificado ausente. Nenhum certificado foi apresentado na conexão.
Versão diferente de 3. O padrão X.509 tem versões, e a NF-e exige a 3.
Certificado de autoridade certificadora. O arquivo é de uma AC, não de uma empresa — indicado por uma marcação interna própria.
Uso não previsto. O certificado não declara "autenticação de cliente" entre os usos permitidos. Certificados de servidor declaram "autenticação de servidor", que é o oposto — e é a confusão mais comum.
As causas práticas:
Certificado de servidor no lugar do e-CNPJ. É a causa principal.
Certificado autoassinado. Gerado internamente para testes.
Arquivo corrompido. A instalação não completou.
Como resolver a Rejeição 280
- 1Confirme que o certificado é e-CNPJ ou e-CPF da ICP-Brasil.
- 2Reinstale com a cadeia completa.
- 3Havendo mais de um certificado na máquina, confirme qual está sendo usado.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 280
Use um certificado só, e-CNPJ da empresa, para assinatura e transmissão. Certificado de servidor e certificado de empresa são produtos diferentes.
Se a Rejeição 280 continuar
As validações do certificado de transmissão vêm em ordem: inválido (esta), fora da validade, cadeia de certificação, erro no acesso à lista de revogação, revogado, fora da ICP-Brasil, sem CNPJ.
Cada uma tem gêmea do lado da assinatura. Se a mensagem trocar de família, o certificado da conexão já foi aceito.
Persistindo, procure a autoridade certificadora.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação A01.