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Rejeição 280: Certificado Transmissor inválido

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NFeNFCeCertificado DigitalTransmissãoRejeiçãoFiscal

O certificado da conexão não atende os requisitos técnicos. Veja quais são.

A Rejeição 280 acontece quando o certificado usado para transmitir a nota não atende os requisitos técnicos exigidos.

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Por que acontece a Rejeição 280

É a primeira validação do certificado de transmissão — antes de checar validade, cadeia ou revogação, a SEFAZ verifica se o arquivo é sequer um certificado adequado.

A norma aponta quatro situações:

Certificado ausente. Nenhum certificado foi apresentado na conexão.

Versão diferente de 3. O padrão X.509 tem versões, e a NF-e exige a 3.

Certificado de autoridade certificadora. O arquivo é de uma AC, não de uma empresa — indicado por uma marcação interna própria.

Uso não previsto. O certificado não declara "autenticação de cliente" entre os usos permitidos. Certificados de servidor declaram "autenticação de servidor", que é o oposto — e é a confusão mais comum.

As causas práticas:

Certificado de servidor no lugar do e-CNPJ. É a causa principal.

Certificado autoassinado. Gerado internamente para testes.

Arquivo corrompido. A instalação não completou.

Como resolver a Rejeição 280

  1. 1
    Confirme que o certificado é e-CNPJ ou e-CPF da ICP-Brasil.
  2. 2
    Reinstale com a cadeia completa.
  3. 3
    Havendo mais de um certificado na máquina, confirme qual está sendo usado.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 280

Use um certificado só, e-CNPJ da empresa, para assinatura e transmissão. Certificado de servidor e certificado de empresa são produtos diferentes.

Se a Rejeição 280 continuar

As validações do certificado de transmissão vêm em ordem: inválido (esta), fora da validade, cadeia de certificação, erro no acesso à lista de revogação, revogado, fora da ICP-Brasil, sem CNPJ.

Cada uma tem gêmea do lado da assinatura. Se a mensagem trocar de família, o certificado da conexão já foi aceito.

Persistindo, procure a autoridade certificadora.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação A01.

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