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Rejeição 282: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF

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NFeNFCeCertificado DigitalTransmissãoICP-BrasilRejeiçãoFiscal

O certificado da conexão não identifica o titular. Veja os dois papéis do certificado.

A Rejeição 282 acontece quando o certificado usado para transmitir a nota não traz o CNPJ ou o CPF do titular.

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Por que acontece a Rejeição 282

Vale explicar uma distinção que confunde: o certificado tem dois papéis no envio de uma nota.

PapelO que faz
AssinaturaAssina o conteúdo da NF-e
TransmissãoEstabelece a conexão segura com a SEFAZ

Na maioria das instalações é o mesmo certificado cumprindo os dois papéis. Mas eles são validados separadamente, e por isso existem duas famílias de rejeição quase idênticas — uma para cada.

Esta trata do certificado da conexão: ele precisa carregar o documento do titular no campo interno previsto pela ICP-Brasil.

As causas mais comuns:

Certificado que não é e-CNPJ nem e-CPF. É a causa principal. Certificado de servidor ou de aplicação não carrega o documento nesse campo.

Certificado internacional. Estrutura diferente da ICP-Brasil.

Configuração separada mal feita. A instalação usa um certificado para assinar e outro para transmitir, e o segundo não é adequado.

Como resolver a Rejeição 282

  1. 1
    Confirme que o certificado usado na transmissão é e-CNPJ ou e-CPF da ICP-Brasil.
  2. 2
    Havendo configuração separada, o mais simples é usar o mesmo certificado nos dois papéis.
  3. 3
    Reinstale com a cadeia completa.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 282

Use um certificado só, e-CNPJ da empresa, para assinatura e transmissão. Separar os dois só faz sentido em arquiteturas específicas, e cria uma superfície a mais para erro.

Se a Rejeição 282 continuar

Rejeições vizinhas do certificado de transmissão: inválido, fora da validade, revogado, fora da ICP-Brasil, cadeia de certificação inválida, erro no acesso à lista de revogação.

Cada uma tem a gêmea do lado da assinatura. Se a mensagem trocar de família, o certificado da conexão já foi aceito.

Persistindo, procure a autoridade certificadora que emitiu o certificado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação A07 (NT 2018.001).

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